Em: 07/12/2023 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – CONCLUÍMOS AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PARA A CCT 2023/2024 DATA BASE NOVEMBRO!

SENALBA-PR – CONCLUÍMOS AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PARA A CCT 2023/2024 DATA BASE NOVEMBRO!

Após um dia quase inteiro em reunião intensa realizada na última sexta-feira (01/12) entre os representantes dos SECRASOs e dos SENALBAs, chegou-se a um entendimento para a realização da CCT 2023/2024. Hoje, 07/12, finalizamos a parte burocrática. 

O reajuste salarial ficou estabelecido em 5,66% o que representa um ganho real 1,52%! Para se ter uma ideia, o somatório do ganho real dos últimos 5 anos foi de 1,49%. Houve também uma alteração no parágrafo que estabelece o reajuste proporcional para os contratados há menos de 12 meses. Até agora, o reajuste era proporcional e com a nova redação ficou facultativo, então o empregador pode dar o mesmo percentual para todos os seus empregados.

O Piso Salarial foi reajustado para R$ 1.845,00 (6,58%). Aqui também houve uma alteração, excluindo desse piso eventuais profissionais que tem salário definido por legislação específica, como é o caso do pessoal de enfermagem e assistentes sociais.

O Vale Refeição/Alimentação para os trabalhadores contratados com jornada de trabalho acima de 4h diárias foi reajustado para o valor mínimo de R$ 21,80 (5,82%) por dia trabalhado ou que o trabalhador compense horas. Já os trabalhadores contratados com jornada de trabalho diária de 4h terão direito a receber 50% do valor do benefício pago aos demais. E nos casos em que a Entidade empregadora já paga um valor superior ao mínimo estabelecido na CCT, deverá reajustar o benefício no mesmo índice do reajuste salarial (5,66%).

O Auxílio Creche foi reajustado para o valor de R$ 258,00 (5,68%) e teve uma alteração no parágrafo que isenta o empregador no caso de fornecimento de vaga em creche própria ou conveniada. Com a nova redação, só estará isento de pagar o benefício o empregador que fornecer vaga em creche sem custo para a sua empregada.

Além das conquistas nas cláusulas econômicas, tivemos avanços nas cláusulas sociais! Na CCT 2023/2024 foi incluído o benefício Abono de Faltas para acompanhamento médico do cônjuge/companheiro/a e elevado a idade dos filhos até o mês que completar 18 anos. As licenças para casamento e luto, previstas na legislação foram ampliadas para 3 dias úteis.

Por fim, a justa Cota Negocial 2023, em favor do SENALBA-PR, conforme deliberado em assembleia, poderá ficar com valor inferior aos anos anteriores, sendo proporcional aos salários. Conforme aprovado na assembleia a Cota Negocial será equivalente a 50% do reajuste salarial, ou seja, uma única parcela de 2,83% a ser descontada do salário do mês de dezembro/2023 de todos os trabalhadores beneficiados com as negociações do Sindicato. Nessa conta, por exemplo se o empregado vier a receber o piso salarial de R$ 1.845,00 contribuirá uma única vez no ano com o valor de R$ 52,21, ou seja, menos que nos anteriores e menos que um dia de trabalho. Portanto trabalhador, contribua com o seu Sindicato para a manutenção das conquistas, não se oponha ao custeio sindical. Juntos Somos mais fortes! Todavia, as regras e formas para oposição estão descritas na cláusula de custeio sindical da nova CCT 2023/2024.

Veja no quadro abaixo o comparativo dos ganhos anuais da CCT para o trabalhador que recebe só piso salarial e o custo anual da COTA NEGOCIAL 2023 para o SENALBA-PR:

salário (Piso) ganho mensal FTGTS no ano férias no ano ganho Total anual COTA NEGOCIAL 2023
 R$ 1.845,00  R$ 114,00  R$ 18,56  R$ 38,00  R$ 1.638,56  R$ 52,21

É um valor muito baixo para fazer carta de oposição! PENSE NISSO!


Acesse a CCT 2023/2024 - data base novembro


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