Em: 17/08/2017 Compartilhar: Facebook

IPCC encerra atividades na UVR e deixa mais de 200 trabalhadores “com o pires na mão”

O IPCC (Instituto Pró Cidadania de Curitiba) encerrou as atividades da UVR (Usina de Valorização de Recicláveis) no mês de junho, desligando todos os empregados da Usina sem pagar as verbas rescisórias. O que motivou o encerramento das atividades da usina foi o término do contrato que o IPCC mantinha com a PMC (Prefeitura Municipal de Curitiba) via Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em dezembro de 2016. Com a implantação do novo Marco Regulatório, em janeiro desse ano, todos os órgãos públicos deverão efetuar “chamamento público” para prestação de serviços, inclusive para reciclagem de resíduos que era o serviço prestado pelo IPCC através da UVR. De janeiro até a metade de junho a PMC manteve acordo verbal de pagamentos por ressarcimento ao IPCC proporcional a reciclagem de materiais que era executada na UVR. Mas por motivos não revelados pela PMC esse acordo foi encerrado e mais de 150 trabalhadores ficaram sem empregos, sem receber as verbas rescisórias, sem os salários de maio e junho e ainda sem o recolhimento de FGTS desde dezembro de 2016.

O SENALBA-PR negociou com a PMC em reuniões que envolveram as Secretarias de Recursos Humanos, Meio Ambiente e também a Procuradoria do Município, o pagamento dos dois últimos salários líquidos dos empregados da UVR. Ficou acordado que o SENALBA-PR entraria com Medida Cautelar na Justiça do Trabalho contra a PMC pedindo Liminar para pagamento imediato dos salários líquidos de maio e metade de junho, para os trabalhadores da UVR. Por sua vez, a PMC recebendo a determinação judicial em forma de liminar efetuaria imediatamente o depósito desses valore em juízo.

O Sindicato ingressou com a ação em 30/06/2017 usando como base os valores devidos a cada empregado conforme planilhas fornecidas pelo IPCC. A Justiça do Trabalho concedeu a liminar determinando à PMC efetuar o depósito dos valores correspondentes aos salários de maio e metade do salário de junho dentro do prazo de 10 dias. Em 20/07/2017 a PMC efetuou o depósito dos valores conforme a determinação judicial. Na continuidade do processo o SENALBA-PR levantou junto ao IPCC os dados de cada empregado (nome, CPF, conta bancária, etc.) e peticionou no processo para que os valores sejam creditados diretamente na conta de cada ex-empregado do IPCC/UVR. Agora todos aguardam a decisão da justiça para que os valores sejam depositados nas respectivas contas dos trabalhadores nos próximos dias. Independente disso já está designada uma audiência na Justiça do Trabalho para o dia 5 de setembro. Ainda nesse processo o Sindicato também peticionou uma correção nos valores apresentados inicialmente, pois não haviam sido contemplados os valores referentes aos empréstimos consignados, os quais os empregados fazem jus, pois os mesmos integram positivamente as folhas de pagamento, porém não foram discriminados no primeiro momento pelo IPCC e embora tenha sido retificado em seguida esses valores não foram contemplados na Liminar Judicial.

Além dos empregados do IPCC lotados na UVR, cerca de 80 empregados das demais áreas administrativas e operacionais do IPCC também foram desligados sem o recebimento das verbas rescisórias. O SENALBA-PR deve ingressar na Justiça do Trabalho, até o fim desse mês, como substituto processual de todos os empregados demitidos, cobrando esses pagamentos dentre outros direitos como multas, benefícios e FGTS em atraso. 


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