Em: 28/09/2017 Compartilhar: Facebook

ASSEMBLEIA DA CAMPANHA SALARIAL 2017/2018, O QUE DEU LÁ?

O QUE DEU LÁ? Essa é a pergunta mais frequente após realização da Assembleia que trata da pauta reivindicatória e a campanha salarial. Os empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional reuniram-se na noite de 27 de setembro, na Sede do SENALBA-PR, para debater as pautas para campanha salarial data base novembro 2017/2018. Para cada categoria profissional tem um mês do ano que se faz a negociação com os empregadores para reposição de suas perdas salariais devido a inflação e também reivindicação de benefícios e direitos trabalhistas, esse período é chamado de “data base”. Muitos, equivocadamente, chamam esse período de “dissídio”, mas na verdade dissídio é uma ação judicial estabelecida entre as partes (empregado e empregador) quando não se consegue firmar um acordo durante as negociações na data base. E pasmem, senhores trabalhadores! Para se entrar com ação de dissídio na Justiça do Trabalho, de acordo com a legislação vigente desde 2004, o empregador tem que concordar, autorizar, não se opor a essa ação judicial. Ou seja, uma legislação altamente repressora aos direitos trabalhistas em detrimento ao poder do capital. 

A pergunta que vem em seguida é QUANTO VAMOS TER DE AUMENTO? Essa não é possível responder somente com a realização da Assembleia que discute a pauta. Mas na Assembleia são passadas as informações pertinentes ao processo de negociação, cenários econômicos, cálculos de inflação de acordo com os índices econômicos oficiais e demais benefícios que já integram a Convenção ou Acordos Coletivos de Trabalho. “A assembleia também é o momento de levantar as dificuldades dos trabalhadores nas relações do trabalho, assuntos que não necessariamente integram as pautas reivindicatórias, mas servem de base para as negociações durante a data base”, destaca o Diretor do SENALBA-PR, Sr. Vanderlei Rosa de Oliveira.
Para os trabalhadores que tem como data base o mês de novembro são considerados para cálculo das perdas salariais a inflação correspondente ao período de 1º de novembro do ano anterior até o dia 31 de outubro do ano em curso. De acordo com o índice utilizado nas negociações coletivas de trabalho, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a inflação acumulada dentro desse período até o momento é de 1,47%, mas ainda falta contabilizar os meses de setembro e outubro. Estima-se que a inflação nesses dois meses não deve somar mais 0,5%. O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio Econômicos) faz uma estimativa considerando a previsão do Banco Central que é de 0,29% em setembro e 0,37 em outubro, chegando então ao montante de 2,15% de inflação no período da data base de novembro. Já o SENALBA-PR acredita que essa inflação não deve chegar a 2%, mas o verdadeiro montante só vamos conhecer após o dia 10 de novembro. O Presidente do SENALBA-PR, Sr. Juvenal Pedro Cim, se demonstra satisfeito com a baixa na inflação, “não é admissível um pais com o potencial do Brasil ter inflação superior a dois ou três por cento, pois um país só pode crescer e gerar empregos e rendas com inflação abaixo disso, diferentemente do que vivemos nos últimos dois anos”. Já o Vice Presidente, Sr. Marcelo dos Santos destaca que nos dois últimos anos tivemos reajustes salarias elevados, porém não atingimos se quer a reposição das perdas, “é mais difícil negociar os reajustes salariais com a inflação acima de cinco ou seis por cento, os empregadores projetam pessimismo para o futuro e barganham com a continuação dos empregos... muitas vezes o trabalhador se ilude achando que teve um bom aumento salarial com dez por cento de reajuste, mas não percebe que seu poder aquisitivo diminui mais do que isso”. Respondendo a pergunta, não sabemos ainda qual será o aumento, mas partindo de um princípio de razoabilidade, diante de um índice de inflação em torno de 2% e com previsão de uma inflação em trono de 4% para o ano seguinte, o Sindicato e os presentes na Assembleia entendem que um bom reajuste salarial para a Convenção e demais Acordos Coletivos seria dobrar esse índice a título de ganho real e também recuperação de perdas nos reajustes dos dois anos anteriores. Mas não é só isso, o Diretor do SENALBA-PR Sr. João Albino Schilipake destaca que “Não podemos pensar somente no reajuste salarial, também precisamos rever as cláusulas sociais e acima de tudo a manutenção do que já foi conquistado até aqui”. As pautas foram debatidas e aprovadas em assembleia, agora estão em análise do departamento Jurídico do Sindicato e deverão ser entregues aos empregadores e Sindicato Patronal na próxima semana. O Sindicato também recebeu milhares de e-mails com sugestões e pedidos de todas as ordens, econômicas e sociais que ainda estão sendo analisadas e poderão contemplar a pauta no sentido de somar aos direitos dos trabalhadores. Somente após a entrega das pautas que o SENALBA-PR irá disponibilizar para ampla consulta dos demais trabalhadores que não vieram ou não puderam comparecer à assembleia.

E COM A REFORMA TRABALHISTA, VAMOS PERDER DIREITOS? Essa pergunta assusta tanto que vem em forma de pensamento, pois até pronunciá-la pode ser um risco! É o que está sentindo o trabalhador nesse momento. Mas mesmo antes dessa reforma trabalhista o Ministro Gilmar Mendes havia tomado uma decisão de repercussão geral acabando com a ultratividade, ou seja, encerrou a vigência da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, não há continuidade dos benefícios e demais normas estabelecidas e toda negociação tem que partir do zero. A reforma trabalhista por sua lei nº 13467/2017 entrará em vigor dia 11 de novembro próximo e por meio dela os empregadores terão maior, se não total, controle sobre as regras do trabalho e emprego. Uma delas é a flexibilização para o trabalhador negociar diretamente com o empregador, sem assistência do sindicato. Bem, sabemos que essa negociação ocorre de cima para baixo, ou seja, não é bem uma negociação e sim imposição. Outra ameaça é a prevalência do negociado sobre o legislado, o empregador que desejasse dar um benefício a mais ao seu empregado nunca precisou fazer acordo com o Sindicato para isso, logo vemos que só será negociado sobre o legislado aquilo que for retirada de direitos ou benefícios conquistados. O Diretor do SENALBA-PR, Sr. Francisco João Boeing Junior se preocupa “É nessa questão que vemos ameaçados o vale-refeição, auxilio creche, estabilidade pré-aposentadoria, dentre outros benefícios constantes na Convenção e Acordos Coletivos de Trabalho”. Mas sem dúvida nenhuma o item mais preocupante para os trabalhadores das categorias representas pelo SENALBA-PR é a terceirização da atividade fim! No passado já foi dessa forma, os instrutores do Sistemas “S”, por exemplo, eram quase na totalidade pessoas jurídicas ou prestadores de serviços, esse cenário se inverteu ao longo do tempo e hoje praticamente todos são contratos com direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS, plano de saúde, vale refeição e demais benefícios garantidos nos Acordos Coletivos. Agora com a nova legislação trabalhista estão todos a mercê de um retrocesso aos tempos da década de 1990.

E AGORA NÃO PRECISA MAIS PAGAR SINDICATO? A Reforma Trabalhista de toda forma além de retirar direitos veio para enfraquecer a organização dos trabalhadores. Tornar a contribuição sindical facultativa foi o ponto crucial para enfraquecer os movimentos que eram contrários as medidas de reforma trabalhista, da terceirização e o alvo maior que ainda não tramitou, a reforma da Previdência Social. Dessa forma para o próximo ano teremos um desafio a mais para superar que será a sub existência do próprio Sindicato. “Sem arrecadação compulsória muitos Sindicatos devem fechar as portas e se tornar sindicatos virtuais” é o que argumenta o Diretor do SENALBA-PR Sr. Karl Udo Heinrichs. A solução será manter um canal de comunicação pelas redes sociais, emprestar um espaço do empregador para realizar assembleias e tentar ainda manter o que já foi conquistado ao longo dos anos. Na assembleia foi proposto pela Diretoria do SENALBA-PR e aprovado pelos presentes que a Contribuição Sindical, na forma de um dia de trabalho no mês de março, seja mantida para o próximo ano. Mesmo assim o assunto deverá ser debatido em novas plenárias com intuito de viabilizar de fato essa proposta. O Tesoureiro do SENALBA-PR, Sr. Amarildo Wenceloski, lembra que nos dois últimos anos, ocasião em que os Acordos e Convenções Coletivas não superaram os índices de inflação, o Sindicato não recolheu Contribuição Assistencial dos trabalhadores da base e afirma que “somente com a união dos trabalhadores em torno do seu Sindicato é que poderemos virar essa página na história e superar mais essa batalha imposta pelo poder do capital”.

Clique no link abaixo correspondente a pauta desejada:

SECRASO PR/CRM

SECRASO NP

SESI

SENAI

SESC

SENAC

SESCOOP

CIEE

FUNPAR