Em: 06/06/2018 Compartilhar: Facebook

SAIU A SENTENÇA CONDENANDO O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS AOS EMPREGADOS DO IPCC - UVR

Saiu no dia 4 de junho a sentença de primeira instância na 2 Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba favorável ao pagamento das verbas rescisórias aos ex-empregados do IPCC (Instituto Pró Cidadania de Curitiba) lotados na UVR (Usina de Valorização de Recicláveis). A ação foi proposta pelo SENALBA-PR arrolando na petição além do IPCC a PMC (Prefeitura Municipal de Curitiba).

Na decisão proferida pela Exma. Juiza Dra. HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA, condenou o IPCC a quitar as verbas rescisórias; depositar os valores de FGTSs em atraso, pagamento da multa de 40% sobre o montante do FGTS, conforme dispõe a legislação; mais multa de um salário por não ter pago as verbas rescisórias, e ainda, multa de 50% sobre montante composto pelo valor liquido das vergas rescisórias, multa pelo não pagamento das verbas rescisórias e da multa do FGTS.

A PMC foi citada na decisão como ré subsidiária, caso o IPCC não efetue os pagamentos devidos. A sentença ainda padece de recurso que poderá ser interposto por todas as partes (SENALBA-PR, IPCC e PMC).

Veja a sentença na íntegra clicando aqui.

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