Em: 18/07/2018 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COM SINDICLUBES PARA OS TRABALHADORES EM CLUBES E ACADEMIAS NÃO EVOLUI!

Após a reunião de negociação realizada em 22 de maio corrente, na sede do SINDICLUBES, a Diretoria do SENALBA-PR recebeu dois contatos telefônicos mantendo a proposta inicial de reajuste de 2% nos salários e benefícios. Visando o prosseguimento das negociações para convocar nova assembleia o SENALBA-PR flexibilizou ao máximo a pauta com a contraproposta de reajuste salarial em 3%, podendo ainda ser parcelada em dois períodos, sendo 1,5% com vigência retroativa a 1º de maio e outra até seis meses após. Essa proposta, se aceita pelo SINDICLUBES, ainda seria submetida a Assembleia com os trabalhadores representados pelo SENALBA-PR, no entanto o Sindicato Patronal recusou e manteve somente a proposta da primeira reunião.

Para a Diretoria do SENALBA-PR a proposta apresentada pelo Sindicato Patronal está muito aquém da pauta reivindicatória. “Não evoluímos nos reajustes e nem nas cláusulas sociais” lamenta o Presidente do SENALBA-PR, Senhor Marcelo dos Santos... “Apenas 2% nos salários e benefícios não viabiliza nem a realização de assembleia para debate com os trabalhadores”, completou o Presidente.

A situação dos empregados em academias é ainda mais crítica! A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, tradicionalmente firmada em separado com o SINDICLUBES, não foi firmada por iniciativa de novos empresários do setor que se filiaram ao Sindicato Patronal. O impasse era o fornecimento dos benefícios de vale-refeição e auxílio creche. Agora cogita-se a hipótese do SINDICLUBES firmar convenção com outro Sindicato Laboral afim de retirar esses benefícios conquistados pelo SENALBA-PR ao longo do tempo. Mas claro que nossa Assessoria Jurídica está atenta e não permitirá que acordos escusos retirando direitos dos trabalhadores se concretize. Por isso trabalhador, fique atento, o enquadramento sindical no brasil se dá por força de lei e não por livre escolha dos empregadores. Qualquer informação sobre mudança de representação sindical de trabalhadores em Academias deve ser comunicada ao SENALBA-PR. Vale lembrar que nas academias os profissionais de Educação Física são trabalhadores de categoria diferenciada e, portanto, são devidamente representados pelo SINPEFEPAR (Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná).

A Diretoria do SENALBA-PR está buscando diretamente pelos Clubes e Academias que queiram resolver os impasses da negociação e também a situação dos empregados afim de firmar ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) diretamente Empregador & Sindicato Laboral. Com a vigência da nova lei trabalhista os CCTs e ACTs só garantem os benefícios e demais cláusulas acordadas durante o tempo de vigência, dessa forma podemos ter ACT em 2018/2019 e para 2019/2020 o empregador voltar a seguir a CCT com o SINDICLUBES.

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PS. O LOGOTIPO DO SINDICLUBES FOI REMOVIDO DA DIVULGAÇÃO A PEDIDO DO MESMO EM 25/07/2018.

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