Em: 10/12/2018 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR CONCLUIU AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O SESI/SENAI/IEL/ABESSFI-PR PARA RENOVAÇÃO DO ACT 2018/2019

A Diretoria do SENALBA-PR concluiu nessa segunda-feira (10/12) as negociações para renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) referente a data base de novembro de 2018/2019 com os Gestores do SESI-PR – Serviço Social Da Indústria, SENAI-PR – Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial, IEL – Instituto Euvaldo Lodi, ABESSFI – Associação Beneficente Dos Servidores Do Sistema FIEP.

Primeiramente é importante destacar que a situação das Entidades do Sistema S está bem complicada em face do cenário econômico e político para 2019. Há muitas ameaças de corte na receita compulsória, como por exemplo, o projeto de lei para criação do Fundo Nacional de Segurança Pública que prevê a retirada de 25% da receita destinada ao Sistema S. Há outro projeto de lei mais ameaçador, que prevê tornar facultativa a alíquota paga pelas empresas às Entidades do Sistema S. Essas incertezas do que irá acontecer no próximo ano interferem de forma assombrosa nas negociações e mudam o foco de ampliar os benefícios para a preocupação de ao menos manter o que já está estabelecido. 

O percentual do reajuste salarial para os empregados do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI-PR ficou estabelecido em 4,5%, sendo que a inflação pelo INPC/IBGE acumulada no período da data base de novembro de 2018 foi de 4%. Esse aumento nos salários representa um pequeno ganho real de 0,5%. Mas há de se observar outros benefícios estão mantidos e também reajustados na vigência do novo ACT.

O Vale Refeição/Alimentação que era de R$ 25,20, foi reajustado em 5%, passando ao valor de R$ 26,50. O Auxílio Creche foi reajustado para R$ 225,00. Vale ressaltar que o plano de saúde Unimed coparticipado, tem o valor da mensalidade paga 80% pelas Entidades, inclusive para os dependentes. O abono de faltas para acompanhar filhos ao médico agora também passará a ser facultado ao acompanhamento dos pais acima de 60 anos. Ainda nesse ano as Entidades contrataram um Seguro de Vida em Grupo, incluindo Auxílio Funeral aos empregados. A primeira parcela do 13º Salário que de acordo com a CLT deve ser paga até o mês de novembro de cada ano, agora poderá ser solicitada para recebimento juntamente com o pagamento das férias. Todos os demais benefícios foram mantidos no ACT 2018/2019, mesmo sem a Ultratividade. Essa talvez não foi a melhor das negociações, mas temos que observar a manutenção das demais cláusulas e benefícios por mais um ano, benefícios esses que são mais vantajosos par o trabalhador do que os dispostos nas CCTs (Convenção Coletiva de Trabalho).

A título de custeio sindical ao SENALBA-PR, embora tenha sido abordado em Assembleia uma Contribuição Assistencial no percentual de 3%, a Diretoria do Sindicato reduziu esse percentual para 2,25%, equiparando ao percentual estabelecido nas CCTs e demais ACTs dessa data base.  A Contribuição Assistencial deverá ser descontada do salário bruto relativo ao mês de dezembro de 2018, não computando 13º Salário e/ou Férias para quem tiver.

Tão logo o ACT seja registrado no Sistema mediador do Ministério do Trabalho será também disponibilizado na íntegra no site do SENALBA-PR.

Trabalhador acompanhe as negociações coletivas pelo site do SENALBA-PR ou pela página do Sindicato no Fceook e Compartilhe as novidades com os colegas de trabalho, participe das enquetes e cadastre seu e-mail no site para receber novas informações. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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