Em: 06/05/2019 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - NEGOCIAÇÕES PARA OS EMPREGADOS EM CLUBES 2019/2020

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2018/2019, firmada entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES expirou no último dia 30 de abril. Com a vigência da nova legislação trabalhista não há mais o princípio da ultratividade, ou seja, todos os benefícios negociados pelo SENALBA-PR que não são previstos em lei perderam a validade e necessitam de um novo instrumento normativo. Estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade estendida da gestante, licença maternidade de 6 meses, abono e compensação de faltas, ausências abonadas, compensação em dobro trabalho em feriado (12x36h), auxílio creche, vale refeição, piso salarial e reajuste dos salários a partir de maio, somente mediante nova negociação. Mas o banco de horas individual e a escala 12x36h sem acréscimo nos feriados, que favorecem o empregador já estão garantidos com a reforma trabalhista.

Conforme decisão assemblear e já noticiado anteriormente vamos focar as negociações aonde há cumprimento pleno dos dispositivos e também a contribuição pelos que se beneficiam da negociação. Foi encaminhado hoje (06/05), via e-mail, para as Entidades que cumpriram na íntegra a última CCT firmada com o SINDICLUBES uma proposta (minuta) para implantação de ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para 2019/2020. Essa proposta parte do disposto na CCT que expirou e trás algumas alterações que podem ser específicas para cada Entidade. Dessa forma cria-se mais segurança jurídica para o empregador e também garante os benefícios já aplicados aos empregados. Para o reajuste salarial a proposta é de 6%, considerando-se que ainda resta pendente a apuração da inflação do mês de abril de 2019, na qual estima-se fechar o período um pouco acima de 5%. De qualquer forma nenhum ACT será firmado a revelia do trabalhador, ao contrário, qualquer negociação de ACT será submetida à Assembleia específica e votada pelos empregados de cada Entidade. Em assembleia também será debatido um custeio sindical razoável, que não onere o trabalhador, podendo inclusive ser inferior a um dia de trabalho. Qualquer cláuslua disposta na minuta pode ser previamente negociada antes de submeter à Assembleia.

Clique aqui e veja a minuta do ACT 2019/2020 enviada aos Clubes:

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