Em: 12/06/2019 Compartilhar: Facebook

CRIANÇA NÃO DEVE TRABALHAR, INFÂNCIA É PARA SONHAR!

Em 2002, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil foi estabelecido pela Lei nº 11.542/2007. Uma forma de convocar toda a sociedade, trabalhadores e trabalhadoras, empregadores, sindicatos, movimentos sociais e os governos do mundo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.  O objetivo da campanha é lutar pelos direitos de milhões de crianças e adolescentes que vivem na extrema pobreza, sem acesso à saúde, educação e alimentação, em situação de trabalho infantil, muitas vezes em condições de trabalho análogas à escravidão.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227 preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº8069/1990) proíbe atividade laboral antes dos 14 anos. A partir dessa idade, o adolescente pode ser contratado apenas na condição de aprendiz, constituída pela "formação técnico-profissional" (Art. 62) e vinculada ao pleno desenvolvimento do/a educando/a. A Lei Nacional da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), junto ao Decreto nº 5.598/2005 regulamentam e detalham a contratação de aprendizes. Após os 16 anos, os adolescentes podem trabalhar com carteira de trabalho assinada, desde que evitadas ocupações noturnas, perigosas e insalubres.

Ainda que essas normativas preconizem o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, a realidade brasileira permanece com espaços de difícil erradicação do trabalho infantil e de resistência cultural, tais como: agricultura familiar, exploração sexual, tráfico de drogas, trabalho doméstico, nas ruas, noturno, perigoso e insalubre com radiação, produtos inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros. Em 2013, havia 3.187.188 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando no Brasil. Segundo esta pesquisa do IBGE, o perfil das crianças e adolescentes ocupados estava composto por 64,7% de meninos e 35,3% de meninas, destes 62,5% eram negros e negras e 66,8% residiam em centros urbanos, 41% sem carteira assinada e 18% ocupavam um posto de trabalho sem nenhum tipo de remuneração.  Já no Paraná havia cerca de 240.271 mil crianças e adolescentes trabalhando.

Se uma criança ou adolescente está em situação de trabalho infantil, qualquer cidadão e cidadã pode comunicar ao Conselho Tutelar, aos equipamentos municipais ou pelo Disque Denúncia. É nosso dever proteger a infância e lhes garantir um futuro mais justo!!!!

Quer saber mais?

A reportagem multimídia "#NÓS: as vítimas do trabalho infantil em SC" foi um trabalho realizado em 2016 e mostra a realidade das vítimas do trabalho infantil. Abaixo você confere um vídeo que integra o conteúdo desta reportagem:

https://www.youtube.com/embed/X_yUC77vxNw

Abaixo você pode conferir o filme curta-metragem "Menino de Carvão":

https://www.youtube.com/embed/0_KZ6IX4WY0 

Luciana M. Finger - Psicóloga