Em: 07/10/2019 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – AUDITÓRIO LOTADO, CONVENÇÃO APROVADA!

Trabalhadores em Clubes lotaram o auditório do SENALBA-PR na última sexta-feira (04/10) para aprovar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2019/2020 a ser firmada com o SINDICLUBES-PR.

“Há muito não tínhamos tanta presença no auditório como nessa última assembleia”, destacou o Assessor Jurídico do SENALBA-PR, Dr. Luiz Carlos. Na assembleia além de apresentar na íntegra a redação da CCT 2019/2020 foi também uma oportunidade para os trabalhadores tirarem suas dúvidas e para o Sindicato prestar esclarecimentos de gestão.

O reajuste salarial e demais benefícios financeiros serão reajustados pelo índice de inflação INPC,  acumulado no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, totalizando 5,07%. “Pegamos o pico da inflação em 2019” Exalta o Presidente do SENALBA-PR, Marcelo dos Santos, e complementa “nas demais datas bases desse ano não chegaremos perto desse índice”. Já o piso salarial para os trabalhadores em Clubes será reajustado para R$ 1.355,20 e as diferenças salariais retroativas ao mês de maio, devem ser pagas juntamente com o pagamento do mês de outubro, ou no máximo até 15 de dezembro corrente.

Também integra a CCT 2019/2020 o custeio sindical, tanto patronal quanto profissional. No caso dos trabalhadores foi aprovado na mesma assembleia a Contribuição Assistencial equivalente a 2,50% para ser descontada do salário dos trabalhadores em uma única vez no salário de outubro de 2019. Vamos fazer uma conta rápida – o trabalhador que recebe o piso da categoria terá um reajuste salarial mensal de R$ 61,60, que durante o ano resultará em R$ 821,33, incluindo férias e 13º salário. Para esse trabalhador a Contribuição Assistencial anual de 2,50% custará apenas R$ 33,88 no ano. A cláusula prevê ainda o direito de oposição ao pagamento dessa contribuição mediante carta individual entregue individualmente na sede do sindicato, no período de 7 a 23 de outubro,  pessoalmente ou pelos correios (no caso de trabalhador que reside fora de Curitiba e região metropolitana). Veja as demais disposições no link abaixo que contempla a redação completa da CCT 2019/2020.

Clique aqui e veja a CCT 2019/2020 na íntegra, após alguns ajustes finais.

Clique aqui e veja a Circular Nº 03/2019 dando ciência da CCT 2019/2020.

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