Em: 13/01/2020 Compartilhar: Facebook

NOVO PISO SALARIAL DO ESTADO DO PARANÁ 2020

Foi definido o novo Piso Salarial do Estado do Paraná que passa a valer retroativamente a 1º de janeiro de 2020! Após debates e votação realizada no âmbito do Conselho Estadual do Trabalho na tarde dessa segunda-feira (13/01), foram aprovados os novos valores para o Piso Salarial do Estado do Paraná que passam a vigorar a partir de janeiro desse ano. O reajuste médio foi de 5,86% o que corresponde ao INPC/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2019 que foi de 4,48%, acrescido do PIB de 2018 que foi recalculado em outubro de 2019 para 1,32%, ficando disposto da seguinte forma:

GRUPO I - R$ 1.383,80 aplicado para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca;

GRUPO II - R$ 1.436,60 aplicado para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção;

GRUPO III - R$ 1.487,20 aplicado para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais;

GRUPO IV - R$ 1.599,40 aplicado para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Já o valor os valores para cálculo de hora atividade dos trabalhadores horistas ficaram da seguinte forma:

Grupo I - R$ 6,29
Grupo II - R$ 6,53
Grupo III - R$ 6,76
Grupo IV - R$ 7,27

Com esses reajustes o Piso Salarial do Estado do Paraná obteve um ganho bem superior (1,75%) ao Salario Mínimo Nacional definido pelo governo Bolsonaro, o qual foi reajustado abaixo da inflação de 2019 (4,48%) com o reajuste de apenas 4,11%, contra os 5,86% do Piso Salarial do Paraná.

A Lei do Piso Salarial do Estado do Paraná que foi promulgada em 1º de Maio de 2016, tem vigência até 31/12/2020 e para o próximo ano uma nova regulamentação será discutida no âmbito do Conselho Estadual do Trabalho. O Presidente do SENALBA-PR, Marcelo dos Santos, que também é Conselheiro Estadual do Trabalho representando a bancada dos trabalhadores pela CSB (CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS), destaca a importância do Piso Salarial do Paraná “nosso piso salarial é um fomento ao desenvolvimento econômico no Estado, pois os trabalhadores que recebem esse piso, ainda que se enquadrem no GRUPO IV, não possuem renda suficiente para investir em especulações financeiras e logo todo o salário recebido retorna ao mercado mediante o consumo do dia a dia”.

O Piso Salarial do Estado do Paraná é aplicado aos trabalhadores sem representação sindical ou nos casos em que a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho não estipulem piso salarial. No caso dos trabalhadores representados pelo SENALBA-PR com a data base no mês de novembro de 2019, abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os SECRASOs PR e CRM, o Piso Salarial estabelecido na ocasião foi de R$ 1.389,00, por tanto não se aplica a eles o Piso Regional do Paraná. Já os trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SECRASO-NP estão abrangidos pelo Piso Regional do Paraná. O mesmo ocorre com os trabalhadores representados pelo SENALBA-PR que trabalham em Academias, devido ao fato de não haver Convenção Coletiva de Trabalho para esses empregados desde maio de 2017.

Clique aqui e veja o histórico do Piso Salarial do Estado do Paraná elaborado pelo DIEESE.

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