Em: 09/03/2022 Compartilhar: Facebook

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2022 - RETRIBUA, AUTORIZE, CONTRIBUA!

Ao contrário do que é noticiado, a Contribuição Sindical não foi extinta! O que mudou basicamente foi a forma do desconto dos trabalhadores. De acordo com a legislação trabalhista (Lei Ordinária 13.467 de 13/07/2017) foi alterado o artigo 579 da CLT incluindo na redação a “autorização prévia e expressa”.

“Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação."
*Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

Veja que a Contribuição Sindical permanece vigente, porém é necessário uma autorização dos empregados para o desconto em folha de pagamento. Mas ocorre que as Entidades empregadoras, via de regra, não fazem a consulta se os empregados autorizam ou não o referido desconto. Por outro lado, o empregado também não sabe como proceder tal autorização, ou então, tem receio de se manifestar favorável ao desconto da Contribuição Sindical. Esse é um tabu que precisa ser quebrado. Já está evidenciado que ambas as partes, empregado e empregador, precisam dos seus sindicatos. São os Sindicatos que tem a função jurídica de promover as negociações coletivas que atendem as necessidades e interesses das partes representadas, afinal é por isso que as normativas dispostas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho são negociadas e não impostas.

A Contribuição Sindical é de suma importância para o Sistema Confederativo de representação Sindical, sendo as vezes a única fonte de arrecadação para as Entidades Sindicais de grau superior (Federações, Confederações e, no caso dos trabalhadores, Centrais Sindicais), além de financiar também a Conta Especial Emprego e Salário que é responsável pelo pagamento do seguro desemprego, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Dessa forma há um rateio da Contribuição Sindical do trabalhador de modo que apenas 60% fica para o Sindicato.

O SENALBA-PR está disponibilizando no site o formulário para autorização individual do desconto em folha de pagamento da Contribuição Sindical pelo link: Formulário para Autorização Individual. O desconto da Contribuição Sindical representa um dia de trabalho por ano, ou seja, o valor do salário vigente no mês de março dividido por 30. Em assembleia geral do SENALBA-PR foi deliberado que os trabalhadores que autorizarem o desconto da Contribuição Sindical, assim como os Associados do SENALBA-PR, serão isentos da Cota Negocial nas Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho nas datas bases de 2022. Então, participe, divulgue, contribuía e retribua os benefícios que o Sindicato já negociou e continuará negociando para você!

Já os empregadores podem baixar o arquivo para consulta coletiva dos seus empregados pelo link Autorização Coletiva e por meio dele obter a autorização de desconto da Contribuição Sindical 2022 dos seus empregados. Lembrando que o valor descontado deve ser recolhido até o dia 29 de abril de 2022, em guia própria disponibilizada no site do banco Caixa Econômica Federal (ver link no final dessa notícia).

O mais importante nesse momento é o trabalhador despertar sua consciência de que o Sindicato é seu instrumento de defesa coletiva na relação Capital e Trabalho. Sem receita, os Sindicatos podem fechar  e sem representatividade coletiva o trabalhador não prospera. 

Veja o depoimento do Dr. Luiz Eduardo Gunther, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, aos 4min ele comenta especificamente sobre o assunto Contribuição Sindical.

Veja mais nesse Vídeo elaborado pela nossa Confederação CNTEEC . 

Veja a CIRCULAR 02/2022 enviada aos empregadores.

Veja como Emitir a guia de recolhimento da Contribuição Sindical.

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