Em: 27/04/2022 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DOS ACTs 2021/2022 SESC/PR E SENAC/PR

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 06/05/2022.

EM 25/03/2022. As negociações coletivas para a realização do ACT 2021/2022, retroativas ao mês de novembro de 2021, foram retomadas pelas Entidades e os SENALBAs do Paraná após iniciativas dos Sindicatos para cumprimento das CCTs vigentes. Na tarde do dia 23 de março, na sede da FECOMÉRCIO/PR, foi realizada uma nova rodada de negociações com a participação de representantes do SENALBA-PR, do SESC/PR, SENAC/PR, FECOMÉRCIO e suas respectivas Assessorias Jurídicas. Os representantes dos SENALBAs Ponta Grossa, Londrina e Cascavel também participaram remotamente e assim todos tiveram a oportunidade de apresentar suas considerações e propostas.

Vamos lembrar as tratativas ocorridas até então. Nos dias 19 e 20 de outubro de 2021 foram realizadas respectivamente junto aos empregados do SENAC/PR e do SESC/PR as Assembleias virtuais dos SENALBAs do Paraná. Naquela oportunidade foi apresentado pelos Sindicatos o cenário econômico e negocial para a data base de novembro 2021/2022 e levantadas as pautas de interesse dos trabalhadores para as negociações coletivas. Também foi debatido e deliberado junto aos empregados daquelas Entidades um custeio sindical razoável e acessível para todos, uma vez que não houve a consulta interna para o desconto da Contribuição Sindical no mês de março 2021. Assim ficou aprovada a Cota Negocial a ser descontada de todos os empregados equivalente a 12 parcelas de R$ 12,00, ou seja, de novembro/2021 a outubro/2022. Evidentemente que tal desconto ficou condicionado ao direito de oposição dos empregados perante o SENALBA representativo, uma vez que nem todos participaram das assembleias. Com a retomada das negociações a alternativa para o custeio sindical será diminuir as parcelas e aumentar o valor, o seja, 7 parcelas (abril a outubro) de R$ 20,00, evitando assim um desconto retroativo das parcelas anteriores e ficando ainda um valor inferior ao deliberado em assembleia.

Ainda no mês de outubro (28/10) foram protocoladas as pautas reivindicatórias conjuntas de todos os SENALBAs do Paraná na sede das referidas Entidades em Curitiba-PR. Mas somente no dia 25 de novembro (2021), com a folha de pagamento daquele mês praticamente fechada, eis que foi realizada a primeira reunião de negociação entre as Entidades e os SENALBAs. Na ocasião tivemos a oportunidade de debater todos os itens da pauta, no entanto só foram atendidos os itens já aprovados nas CCTs 2021/2022 que eram os reajustes nas cláusulas econômicas pelo INPC acumulado no período (11,08%). Alguns itens ficaram de ser analisados e os Sindicatos firmaram posição em no mínimo constar outras garantias previstas nas CCTs, como por exemplo, Quebra de Caixa, além de avanços no valor do Vale Refeição/Alimentação e revisão da forma de pagamento do Plano de Saúde e Auxílio Creche, dentre outros. Todavia, o ano de 2021 encerrou e o SESC/PR e o SENAC/PR acabaram por conceder os reajustes já previstos nas CCTs firmadas pelos respectivos SENALBAs que fora de 11,08% nos salários, Piso Salarial, Vale Refeição/Alimentação e Auxílio Creche, como forma de antecipação a conclusão das negociações dos ACTs.

Sem haver novos contatos para as tratativas de negociação no início desse ano, o SENALBA-PR enviou notificação para cumprimento pleno da CCT 2021/2022 que além dos reajustes ora antecipados pelo SESC/PR e SENAC/PR, também prevê Quebra de Caixa e não contemplava o banco de horas que pode ser realizado individualmente entre as Entidades e seus empregados. Já o SENALBA de Londrina ingressou com ação coletiva na Justiça do Trabalho para aplicação da sua CCT 2021/2022 que estabelece dentre outros benefícios o fornecimento do Vale Refeição/Alimentação sem desconto para os trabalhadores.

Diante desses fatos as negociações foram retomadas nessa semana e na reunião realizada no dia 23 de março com a participação do nosso Presidente e Vice Governador do Paraná, Sr. Darci Piana. Após quase três horas de debates em torno das pautas levantadas junto aos empregados foi possível estabelecer avanços, mas ainda não foi possível concluir as negociações.

Mas essa notícia toda é pra comunicar que a pauta dos empregados do SESC/PR e SENAC/PR, levantada no ano de 2010 e repetida sucessivamente, ano após ano, está para ser atendida pelas Entidades! Enfim conseguimos sensibilizar os representantes patronais para a RETIRADA do desconto dos empregados no valor fornecimento como Vale Refeição/Alimentação, atualmente 10%! Ainda temos alguns impasses por resolver, isso porque a proposta está condicionada ao SENALBA de Londrina retirar a ação judicial coletiva impetrada na Justiça do Trabalho para o cumprimento desse item e em contrapartida o ACT 2021/2022 entre as Entidades e o SENALBA Londrina, que agora representa toda a região do Norte Pioneiro do Paraná, sem o desconto dos 10% no VR/A. Outro impasse é que para os empregados representados pelos demais SENALBAs (Paraná, Ponta Grossa e Cascavel) a proposta é firmar o ACT 2021/2022, retroativo a novembro de 2021, com redução do desconto do VR/A, dos atuais 10% para 5% e nas negociações do próximo ACT 2022/2023, em novembro desse ano, retirar também os 5% de desconto no benefício, passando ao pagamento integral do VR/A sem desconto para todos os empregados do SESC/PR e SENAC/PR. Os SENALBAs apresentaram contraproposta de em vez de creditar os valores relativos ao percentual de 5% no VR/A desde novembro de 2021, que se retirasse os 10% a partir do mês de abril/2022 desde que firmados  os ACTs. Nessa contrapropostas os empregados ganhariam um mês a mais sem desconto no VR/A.

Em relação ao Quebra de Caixa foi proposto a implantação do benefício para os empregados atualmente contratados no cargo de Caixa, no percentual de 5%, o que já é um avanço no atendimento de uma pauta antiga. Evidentemente que há pessoas na linha de atendimento que também manipulam valores e estão contratadas em outros cargos, como por exemplo, Atendente, assim não se enquadram no benefício nesse primeiro momento, todavia, será necessário que as Entidades revejam o enquadramento dos empregados em outras funções que recebem, guardam e se responsabilizam por valores pagos pelos usuários do Sistema. O benefício Quebra de Caixa é negociado pelos SENALBAs do Paraná nas CCTs há muitos anos e a justificativa desse benefício é o fato de que os trabalhadores na função de caixa são responsáveis por eventuais faltas de valores que automaticamente são descontadas nos seus vencimentos mensais. O Quebra de Caixa é uma gratificação que não integra os salários e visa fazer frente a responsabilidade pelo recebimento de valores das Entidades.

Em relação a concessão do Auxílio Creche para pagamento de babá e a dispensa da comprovação de pagamento de creche por nota fiscal as Entidades entendem ser um procedimento “contrário a lei”, cujo não sabemos identificar que lei seria, além de “poder” ser objeto de apontamento em auditorias. Nesse sentido os SENALBAs farão uma consulta junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) e, havendo parecer favorável aos trabalhadores,  esse item será retomado na próxima pauta de negociação. Já a isonomia no subsídio da mensalidade do Plano de Saúde, não avançou, infelizmente! As Entidades entendem que a isonomia nesse caso irrelevante e que “quem ganha mais pode pagar mais”... “é uma questão social”. Vamos continuar mantendo esse item nas pautas futuras. Também estamos pautando o complemento salarial até 60º dia de afastamento com remuneração paga a menor pelo INSS. Outros itens que foram pautados como a questão do pagamento de horas nos dias de feriado e compensação de jornada, em especial do SENAC serão revistos em termos de procedimento interno e não necessariamente precisariam constar nos ACTs, mas não foram esquecidos.

EM 20/04/2022. Ainda sem definição, as negociações estão caminhando. Na tarde do dia 05/04/2022 os SENALBAs receberam por e-mail da Assessoria Jurídica do SESC a versão em minuta dos ACTs 2021/2022 contendo as propostas apresentadas na última reunião de negociação. No entanto constaram algumas divergências em relação ao que foi debatido na reunião do dia 23/03/20223. Como a proposta era condicionada a retirada de ação coletiva na Justiça do Trabalhado que fora impetrada pelo SENALBA Londrina para cumprimento da CCT local, este Sindicato apresentou suas considerações, também por e-mail, na manhã do dia 08/04/2022. Em seguida, no dia 12/04/2022 os demais SENALBAs também se manifestaram e da seguinte forma:

Em complemento ao posicionamento do SENALBA Londrina +os demais SENALBAs, Paraná, Ponta Grossa e Cascavel informam que:

1) A pauta reivindicatória para renovação dos ACTs SESC e SENAC 2021/2022 foram extraídas em assembleias específicas de cada SENALBA e protocoladas de forma una, conjunta e em tempo hábil para as negociações se concretizarem ainda em novembro de 2021.

2) A vigência dos ACTs são de novembro de 2021 a outubro de 2022, por tanto os benefícios estabelecidos devem também ser retroativos ao mês de novembro de 2021, especialmente as cláusulas econômicas tais como o Vale Refeição/Alimentação e a nova cláusula de Quebra de Caixa.

3) A reivindicação de retirada do desconto do percentual de 10% nos valores pagos de Vale refeição/Alimentação figura nas pautas de negociação dos SENALBAs desde 2010. Assim entendemos que por isonomia o referido desconto deve ser retirado para todos os empregados do Sistema SESC/SENAC a partir da vigência dos ACTs 2021/2022. Mas, se a isonomia permanecer descartada pelas Instituições, propomos então que o referido desconto seja retirado a partir do mês de abril, ou seja, para os créditos a serem fornecidos a partir do mês de maio, de modo a evitar recálculos nos créditos já fornecidos retroativamente a novembro de 2021, uma fez que 12 meses descontando 5% é igual a 6 meses sem desconto (maio/outubro).

4) Quanto a COTA NEGOCIAL já deliberada com aprovação dos empregados nas assembleias dos SENALBAs podem ter suas parcelas e valores ajustados conforme proposto em 7 parcelas de R$ 20,00, uma vez que tal parcelamento não aumenta o valor da contribuição já aprovada. Todavia a forma de desconto já aprovada estabelece o direito a oposição conforme entendimentos entre os Sindicatos e o Ministério Público do Trabalho da nossa Região e não há motivo para ser feito de outra forma que não aquela deliberada em assembleia. Clique aqui e veja o TAC firmado pelo SENALBA-PR junto ao Ministério Público do Trabalho.

5) Uma eventual mudança na forma de desconto da Cota Negocial até pode ocorrer mediante uma nova assembleia e nesse caso o posicionamento do SENALBAs Paraná, Ponta Grossa e Cascavel é que a autorização seja prévia inclusive da assinatura dos ACTs com a participação de 90% dos empregados abrangidos, uma vez que os ACTs atingem 100% do quadro funcional.

Ficamos a disposição para a eminente conclusão dessas negociações nos termos propostos ainda nesse mês de abril.

Mas não houve resposta por parte das Entidades empregadoras até o momento, assim seguimos aguardando e qualquer novidade será informada mediante a atualização dessa notícia e você, empregado do SESC/PR e/ou SENAC/PR, poderá se manter informado cadastrando-se no site do SENALBA-PR para receber informações ou acompanhando as atualizações nessa notícia.

EM 27/04/2022. Após novas tratativas dos SENALBAs junto ao Presidente da FECOMÉRCIO SESC-PR/SENAC-PR e sem avançar ao esperado para essas negociações, porém, entendo que o processo de negocial de certo modo evoluiu, resolvemos abrir a consulta aos empregados do SESC/PR e SENAC/PR para enfim firmar o ACT 2021/2022. A proposta final das Entidades empregadoras se manteve nos reajustes já creditadas retroativamente ao mês de novembro de 2021 em 11,08%, conforme CCTs firmadas pelos Sindicatos e complementada pela redução do desconto do Vale Refeição/Alimentação de 10% para 5% a partir do mês de abril de 2022, além da implementação do benefício de Quebra de Caixa em 5% do salário aos empregados lotados nessa função, também a partir do mês de abril de 2022. A negociação do SENALBA Londrina seguirá em separado em razão das ações judiciais que estão tramitando e das diferenças estabelecidas nas CCTs do Norte do Paraná.

As Diretorias dos SENALBAS Paraná, Ponta Grossa e Cascavel entendem que na atual conjuntura negocial não é possível manter a COTA NEGOCIAL 2021 aprovada nas respectivas assembleias equivalente a 12 parcelas no valor de R$ 12,00 (total R$ 144,00). Assim, visando a contribuição de todos, estipulam que a referida contribuição seja descontada somente a partir do mês de maio até o mês de outubro de 2022, no valor mensal de R$ 20,00 (total R$ 120,00), reduzindo o valor total da contribuição durante a vigência do ACT 2021/2022. Associados em dia e aqueles que autorizaram o desconto da Contribuição Sindical em março de 2021, ficam isentos da COTA NEGOCIAL 2021, conforme noticiado à época.

Para que o referido acordo coletivo seja firmado e possa obter o devido registro no Ministério do Trabalho todos os empregados do SESC/PR e SENAC/PR representados pelo SENALBA-PR devem proceder a respectiva autorização no site do Sindicato nos respectivos links abaixo.

EM 06/05/2022. Observamos que até o momento poucos empregados do SESC e SENAC preencheram os respectivos formulários de Autorização Negocial para realização dos ACTs 2021/2022. Procuramos saber o motivo e descobrimos que estão verbalizando informações internas nas Entidades para que não se procedam as referidas autorizações em razão dos ACTs ainda não estarem assinados pelos Sindicatos. Então precisamos, ainda que seja repetitivo, esclarecer o porquê de os Sindicatos ainda não terem assinado os referidos ACTs:

1) Nas assembleias realizadas pelos Sindicatos foi pautada a reivindicação de um reajuste no VR/A de 18% e a retirada do desconto de 10% com intuito de valorizar esse benefício social e financeiro buscando, a médio prazo, equiparar-se aos valores pagos pelas demais Entidades do Sistema S no Paraná, conforme as negociações dos SENALBAs.

2) Em reunião de negociação, os SENALBAs receberam do SESC e SENAC a proposta de retirar o desconto de 10% do VR/A nos ACTs 2021/2022 – acordo este a ser firmado junto ao SENALBA Londrina, mediante a retirada das ações judiciais coletivas para cumprimento da CCT do Norte do Paraná.

3) Para o restante do Estado, a proposta foi de firmar os respectivos ACTs 2021/2022 junto aos SENALBAs Paraná, Ponta Grossa e Cascavel, reduzindo o desconto do VR/A de 10% para 5%, com a retirada total dos descontos a partir do próximo ACT (novembro/2022). De pronto, estes SENALBAs não concordaram e contrapropuseram para que o desconto de 10% fosse retirado a partir do mês de abril/2022, o que resultaria em 7 meses sem desconto, praticamente o mesmo que 12 meses com desconto de 5%. Mas essa contraproposta também não foi aceita pelas Entidades.

4) Posteriormente recebemos das Entidades as minutas dos referidos ACTs com a previsão de que o desconto do VR/A seria de 10% até o mês março/2022 e as alterações propostas ocorreriam somente a partir do mês abril/2022.

5) A implantação do benefício de Quebra de Caixa (5% sobre o salário dos ocupantes desses cargos) também veio nas referidas minutas para ocorrer a partir do mês de abril e como se trata de um benefício novo nos ACTs, os Sindicatos não colocaram objeção e sim o pedido de que o percentual seja ampliado no próximo ACT (novembro/2022).

6) Paralelamente a isso, as Entidades se recusam a aceitar o desconto da COTA NEGOCIAL 2021 deliberado nas assembleias com direito a carta de oposição e exigem que haja autorização individual para que ocorra tal desconto em folha de pagamento.

7) Diante de tais situações, o SENALBA Londrina não retirou as ações judiciais coletivas, uma vez que já tem constituído o direito na CCT do Norte do Paraná 2021/2022 para que não haja desconto dos seus representados no VR/A. Não faz sentido abrir mão de um benefício já garantido a partir de novembro/2021 para aderir ao mesmo a partir de abril/2022.

8) Por outro lado, os demais SENALBAs, assim como o SENALBA Londrina, não concordam primeiramente com a redução do desconto do VR/A ser aplicada a partir do mês de abril/2022, uma vez que os ACTs são retroativos ao mês de novembro/2021. Além disso, é impossível concordar com a diferenciação dos percentuais! Com isso os SENALBAs jamais irão concordar! Nem mesmo o SENALBA Londrina assinaria um ACT no qual uma parte dos empregados não teriam desconto do VR/A e outra parte sofreria qualquer tipo de desconto.

9) Assim, a alternativa para conclusão das negociações foi abrir a consulta aos empregados das Entidades. Se a grande maioria concordar e autorizar, os Sindicatos, pelo menos, SENALBA Paraná, Ponta Grossa e Cascavel, assinarão os ACTs 2021/2022 junto ao SESC e ao SENAC. Evidentemente que a COTA NEGOCIAL, a pedido das Entidades, também está sob autorização, afinal, todos serão beneficiados pelos acordos ora firmados.

10) Por fim, engana-se e engana aos seus colegas de trabalho aqueles que veiculam a informação para não procederem as autorizações individuais disponíveis nos links abaixo dessa notícia! No dia 10 de maio/2022, os Presidentes dos SENALBAs, Ponta Grossa, Londrina e Cascavel estarão em Curitiba e já se colocaram a disposição dos interlocutores dessas negociações para firmar os ACTs 2021/2022, desde que assim seja autorizado pela grande maioria dos empregados do SESC e SENAC.

SE O ACT 2021/2022, NOS TERMOS PROPOSTOS PELAS ENTIDADES LHE INTERESSA, FAÇA SUA PARTE AUTORIZANDO NO FORMULÁRIO ABAIXO E COBRE SEUS COLEGAS PARA FAZEREM O MESMO. SE A GRANDE MAIORIA (PARA NÃO DIZER TODOS), NÃO AUTORIZAR ENTENDEREMOS QUE, DE FATO, AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELAS ENTIDADES NÃO SÃO SATISFATÓRIAS.

SESC - AUTORIZAÇÃO NEGOCIAL E DE CUSTEIO SINDICAL - ACT SESC 2021/2022

SENAC - AUTORIZAÇÃO NEGOCIAL E DE CUSTEIO SINDICAL - ACT SENAC 2021/2022


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