Em: 27/11/2019 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – EMPREGADOS DA FUNPAR APROVAM A RENOVAÇÃO DO ACT 2019/2020

ATUALIZADO EM 02/12/2019.

EM 27/11/2019. Em reunião na tarde do dia 26/11/2019 representantes da FUNPAR e do SENALBA-PR realizaram a primeira rodada de negociações para a renovação do ACT 2019/2020.

Considerando que a inflação acumulado no período foi de 2,55%, conforme apresenta o INPC/IBGE, a proposta apresentada incialmente pela FUNPAR contemplava o reajuste das cláusulas econômicas (reajuste salarial, auxílio creche e vale refeição/alimentação) em 3% e a manutenção das cláusulas sociais como estão. É importante destacar que os melhores benefícios sociais negociados em Acordo Coletivo pelo SENALBA-PR estão no ACT com a FUNPAR como por exemplo a licença maternidade de 5 meses, licença paternidade de 10 dias, licença luto 5 dias, folga no dia do aniversário, dentre outras.

Após as contrapropostas de ambas as partes extraiu-se como proposta final o reajuste salarial de 3,21%, e o mesmo percentual aplicado também ao auxílio creche, a cesta alimentação e ao vale refeição/alimentação, sendo que nesse último o desconto do empregado reduziria dos atuais 10% para 8,5%, o que representa um ganho que doravante será aplicado aos acordos futuros.

De todo modo o ACT ainda não está firmado, pois a diretoria do SENALBA-PR entendeu ser importante reunir os empregados da FUNPAR para apresentar e debater a proposta final. Para isso está convocada a AGE 12/2019, a ser realizada na sede administrativa da FUNPAR, dia 2 de dezembro próximo, às 9h00.

Veja o Edital de Convocação AGE 12/2019.

EM 02/12/2019. 
Na assembleia realizada na manhã de hoje (02/12/2019) os empregados da FUNPAR aprovaram a proposta apresenta pela Entidade para renovação do ACT 2019/2020. Assim os salários serão reajustados retroativamente ao mês de novembro em 3,21%, mesmo índice que se aplicará aos demais benefícios de ordem econômica. O benefício de auxílio creche foi então reajustado para de R$ 270,00, a cesta alimentação passou a R$ 145,00 e o auxílio refeição passou para R$ 650,22 e o desconto do empregado foi reduzido para 8,5%.

Como a folha de pagamento já estava fechada as diferenças salariais e demais benefícios retroativos ao mês de novembro serão creditados juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro. No pagamento do mês de dezembro também haverá o desconto da Contribuição Assistencial em parcela única equivalente a 2% do salário base de cálculo (o cálculo não contempla o 13º salário). Os empregados que desejarem manifestar oposição ao desconto da Contribuição Assistencial deverão apresentar correspondência individual na sede do SENALBA-PR até o dia 13 de dezembro corrente.

Veja na tabela abaixo um comparativo dos ganhos salariais frente a Contribuição Assistencial:

Veja a minuta do ACT SENALBA-PR - FUNPAR 2019/2020.

O maior serviço que um Sindicato pode prestar à categoria profissional representada é a garantia de melhores condições de trabalho, emprego, renda e benefícios, por meio das negociações coletivas que é igual pra todos. Divulgue, colabore, participe, contribua e apoie o seu Sindicato, pois JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 

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