Em: 09/12/2019 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES PARA RENOVAÇÃO DOS ACORDOS COLETIVOS NA DATA BASE NOVEMBRO 2019

Embora as pautas reivindicatórias extraídas em assembleia para renovação dos ACTs (Acordo Coletivo de Trabalho) terem sido protocoladas há mais de 40 dias, até o momento apenas a FUNPAR renovou o acordo coletivo para a data base de novembro de 2019. Veja a seguir as tratativas entre o SENALBA-PR e as Entidades até o momento:

SESI/SENAI/IEL e ABESSFI – como sempre, na vanguarda, nos procuraram ainda no mês de novembro para tratar da renovação do ACT 2019/2020. Mas a proposta é que não foi boa, sendo equivalente a somente 90% do índice do INPC/IBGE, ou seja, 2,30% e somente nas cláusulas econômicas. Assim deixamos a contra proposta de 3,50% de reajuste nos salários, dentre outras conforme já noticiado. Nova reunião foi agendada para amanhã (10/12) às 9h na sede administrativa das Entidades.

Veja a notícia específica da negociação SESI/SENAI/IEL/ABESSFI.

SESCOOP – também está agendada a reunião de negociação com base na pauta para renovação do ACT 2019/2020 para amanhã (10/12) às 11h na sede da Entidade. Amanhã ouviremos a proposta, mas antes de fechar levaremos para debate com os empregados do SESCOOP.

SESC e SENAC – embora os ACTs sejam separados todas as tratativas ocorrem conjuntamente. Assim foi agendado de para amanhã (10/12) às 15h na sede do SENAC-PR.

SENAR – no dia 8 de novembro recebemos o telefonema da Assessoria Jurídica, comunicando que seriam reajustados os salários em 4% e que a folha de pagamento seria recalculada já no dia 18 de novembro. Na ocasião questionamos sobre a negociação dos demais itens da pauta e da possibilidade de realizar a assembleia com os empregados, mas não obtivemos resposta. Sem dúvida esse será o melhor reajuste da categoria nessa data base em que o índice do INPC/IBGE está em 2,55%. Mas com essa deliberação e concessão antecipada do reajuste salarial sem qualquer tratativa em relação à pauta dos empregados inviabiliza a realização do ACT devendo então seguir as CCTs (Convenção Coletiva de Trabalho) firmada com os Sindicatos Patronais. Destacamos que tais convenções não contemplam mais o banco de horas o qual já devia ter sido feito individualmente, com validade de seis meses e a partir de 1º de novembro de 2019. É importante ressaltar ainda que não havendo o ACT com o SENALBA-PR, cada unidade tem um instrumento coletivo específico, por exemplo, quem atua na Unidade de Ibiporã segue a CCT do SENALBA-PR com o SECRASO-NORTE DO PARANÁ, quem atua na cidade de Assis Chateaubriand segue a CCT do SENALBA CASCAVEL com o SECRASO-PR, quem atua na cidade de Irati segue a CCT do SENALBA PONTA GROSSA com o SECRASO-PR e assim por diante.

CIEE – não se manifestou até o momento em relação à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020. Conforme definido em assembleia, tão logo obtivermos uma proposta para renovação do ACT realizaremos nova assembleia para debate que precisa ser convocada com dois dias de antecedência.

FUNPAR – renovamos o ACT após a aprovação da proposta apresentada pela Endidade na assembleia realizada no último dia 02 (dezembro). Até o momento o ACT renovado com a FUNPAR foi o que obteve o melhor reajuste nessa data base de novembro, ficando 0,66% acima do INPC, ou seja 3,21%.

Nos cabe informar aos trabalhadores abrangidos pelos pelos ACTs dessa data base que os representantes dessas Entidades participaram da assembleia dos Sindicatos Patronais (SECRASOs PR e CRM) e lançaram a proposta de reajuste salarial e benefícios somente pelo índice de correção do INPC/IBGE (2,55%), mas em votação a maioria dos participantes votou pelo reajuste de 3%, sendo o que permitiu a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.

Contudo e pelo tardar da hora, é possível que algum ACT dessa data base fique para ser negociado/concluído somente em 2020, pois o SENALBA-PR estará em férias coletivas a partir do dia 19 de dezembro. Independentemente da data de realização do ACT haverá necessidade de pagamento das diferenças salariais e benefícios retroativas ao mês de novembro de 2019.

Para esse ano as autorizações de desconto da Contribuição Assistencial serão condicionantes à realização dos ACTs e os formuilários já estão disponíveis no site do SENALBA-PR pelo link abixo:

AUTORIZAÇÃO NEGOCIAL ACTs 2019/2020 - SESC, SENAC, SESI/SENAI/IEL/ABESSFI

O maior serviço que um Sindicato pode prestar à categoria profissional representada é a garantia de melhores condições de trabalho, emprego, renda e benefícios, por meio das negociações coletivas que é igual pra todos. Divulgue, colabore, participe, contribua e apoie o seu Sindicato, 
pois JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 

Veja o Livreto Informativo do SENALBA-PR 2019 - VALORIZE O SEU SINDICATO

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ESTÁ ABERTA A CAMPANHA SALARIAL PARA DATA BASE NOVEMBRO 2019!