Em: 30/10/2020 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2020/2021

ATUALIZADO EM 06/11/2020.

EM 30/10/2020. Foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária 05/2020, no dia 29 de outubro, ocasião em que foram apresentadas, debatidas e aprovadas as Pautas Reivindicatórias para as negociações coletivas 2020/2021.

O reajuste salarial ficou estabelecido como ponto imprescindível para as negociações pelas razões já apresentas diante do cenário em que o trabalhador nesse ano de pandemia obteve além da redução de renda e perda de poder aquisitivo decorrente da inflação, a redução de renda protagonizada pelas alterações contratuais de redução de jornada e salário e/ou suspensão de contrato. Assim o reajuste salarial se fará necessário para a realização de qualquer instrumento normativo. A priorização dos Acordos Coletivos também será levada em consideração em detrimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) que no atual cenário econômico aliado a pandemia COVID-19, dificultará ainda mais certas Entidades acompanharem as disposições das CCTs. Uma boa alternativa será realização de instrumentos reunindo mais de uma Entidade empregadora de acordo com a viabilidade econômica e claro, sempre estabelecendo o reajuste salarial.

Ainda não temos por completo o índice de inflação que norteia as negociações da data base de novembro de 2020, pois a aferição do INPC/IBGE relativa ao mês de outubro está prevista para ser divulgada no dia 6 de novembro. Até o momento para a data base de novembro temos o índice do INPC acumulado em 3,85%, com estimativa de alta e previsão de ultrapassar a marca dos 4,5%, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Já o INPC acumulado para a data base de maio de 2020, ficou em apenas 2,46%. É interessante destacar que no ano de 2019 o INPC dessa data base foi o mais alto daquele ano registrando 5,07% enquanto o INPC para da base de novembro de 2019  foi o menor do ano registrando apenas 2,55%.

Outro item fundamental é o reajuste do Piso Salarial da categoria a ser estabelecido principalmente nas CCTs. As negociações do SENALBA-PR se balizam pelo Piso Salarial do Estado do Paraná, que é negociado no âmbito do Conselho Estadual do Trabalho, do qual o Presidente do SENALBA-PR, Senhor Marcelo dos Santos, participa como membro da bancada dos trabalhadores indicado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). O Piso Salarial do Estado Paraná foi reajustado em janeiro de 2020 e atualmente o valor que se aplica aos trabalhadores representados pelo SENALBA-PR, quando não disposto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, é o do 2º Grupo vigente em R$ 1.436,60. Esse valor deve ser reajustado em janeiro de 2021, assim buscaremos em negociação um valor que ultrapasse esse que está vigente.

Na assembleia também foi definido o sistema de custeio de custeio sindical para as novas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Excepcionalmente nessas negociações as Convenções Coletivas terão uma contribuição intitulada de Cota Negocial num valor único de R$ 50,00 por trabalhador abrangido pelas CCTs promovidas pelo SENALBA-PR. Se considerar os benefícios que foram conquistados e mantidos por todos esses anos pelas negociações coletivas do Sindicato, podemos afirmar que essa Cota Negocial pode onerar o trabalhador, mas de forma alguma lhe trás prejuízo se pensar que esse valor representa pouco mais de R$ 4,00 por mês. Essa contribuição única surgiu do fator que a ampla maioria dos trabalhadores abrangidos pelas CCTs recebem o Piso Salarial negociado, que diga-se de passagem é superior ao Salário Mínimo Nacional em mais de 30%. Assim o valor de R$ 50,00 foi calculado com base em um dia de trabalho no ano para o trabalhador que recebe o piso salarial com arredontameto do respectivo valor. Já para os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) que em geral são superiores aos benefícios das convenções, bem como a média salarial é superior ao piso salarial a Cota Negocial ficou definida no percentual de 3%, um pouco menos que o valor de um dia trabalho por ano como era calculada a Contribuição Sindical. A forma de desconto da Cota Negocial será definida na negociação de cada ACT, sendo que há Entidades empregadoras que admitem o desconto aprovado em assembleia, já outras fazem questão do desconto ocorrer por meio de autorização individual dos seus empregados. Nesse último caso o Sindicato disponibilizará formulário virtual para as autorizações de negociação e custeio sindical e aguardará a autorização de todos para posteriormente firmar os ACTs.

Por fim a assembleia aprovou a autorização ao SENALBA-PR para que a sua Diretoria possa estabelecer as negociações, firmar os acordos e convenções, juntar eventuais termos aditivos aos instrumentos coletivos, bem como ingressar com dissídio coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho, se necessário. Todavia tais autorizações não significam que a Diretoria do Sindicato firmará qualquer acordo e, principalmente para os Acordos Coletivos, seus termos serão apresentados e votados em assembleia específica em cada Entidade.

Todas as Pautas Reivindicatórias foram entregues na data de 30 de outubro de 2020, tanto para as Convenções como para os Acordos Coletivos de Trabalho, algumas protocoladas fisicamente na sede das Entidades e outras enviadas por e-mail. A partir de agora estamos a disposição das Entidades patronais para dar início nas negociações. 

EM 06/11/2020. Saiu o índice de inflação acumulada no período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020. O INPC/IBGE registrou 4,77% durante esse período que compõe a data base de novembro para as negociações coletivas do SENALBA-PR.

Os Sindicatos Patronais SECRASO-PR e SECRASO-CRM convocaram a Assembleia Patronal para discussão da Pauta de Negociação para o dia 17/11/2020. Veja o Edital.

Veja nos links abaixo as Pautas Reivindicatórias para as Negociações 2020/2021:

Pauta Reivindicatória CONVENÇÃO SINDICLUBES

Pauta Reivindicatória CONVENÇÃO SECRASO-PR SECRASO-CRM

Pauta Reivindicatória CONVENÇÃO SECRASO-NP

Pauta Reivindicatória SESC-PR/SENAC-PR

Pauta Reivindicatória SESI-PR/SENAI-PR/IEL-PR/ABESSFI-PR

Pauta Reivindicatória SESCOOP-PR

Pauta Reivindicatória CIEE-PR

Pauta Reivindicatória FUNPAR

Outras informações úteis:

SENALBA-PR - Reajuste salarial acumulado nas negociações coletivas dos últimos 10 anos

SENALBA-PR - Quadro comparativo de reajustes e benefícios nas CCTs e ACTs até 2020

DIEESE - INPC para data base novembro

DIEESE - Balanço das Negociações Coletivas 2020

DIEESE - Calcucladora de perdas salariais MP 936 e Lei 14.020

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