Em: 09/12/2020 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PARA AS CCTS 2020/2021 - SINDICLUBES

ATUALIZADO EM 09/12/2020.

EM 05/10/2020. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020, firmada entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES tinha validade até o dia 30 de abril de 2020, mas devido a pandemia COVID-19 que implicou inclusive na paralização das atividades dos Clubes e visando a preservação dos empregos, o SENALBA-PR firmou junto ao SINDICLUBES uma CCT emergencial. Essa CCT prorrogou a vigência da CCT da data base de maio 2019/2020 até o dia 31 de agosto de 2020.

A partir da “reforma” trabalhista de 2017) não há mais o princípio da ultratividade, ou seja, todos os benefícios negociados pelo SENALBA-PR que não são previstos em lei perderam a validade em 31 de agosto e necessitam de um novo instrumento normativo. Estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade estendida da gestante, licença maternidade de 6 meses, abono e compensação de faltas, ausências abonadas, compensação em dobro trabalho em feriado (12x36h), auxílio creche, quebra de caixa, vale refeição, piso salarial e reajuste dos salários a partir de agora, somente mediante nova negociação. Mas o banco de horas individual e a escala 12x36h sem acréscimo nos feriados, que favorecem o empregador já estão garantidos com pela reforma trabalhista de 2017.

O índice de inflação aferido no INPC/IBGE para o período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 ficou registrado em 2,46% e ao contrário do que alguns pensam e divulgam, não há obrigatoriedade do empregador reajustar os salários pela inflação. Ou, por acaso, algum trabalhador de clube já recebeu esse reajuste em maio de 2020? Não, que saibamos! O único reajuste garantido por lei é o do salário mínimo (R$ 1.045,00), que diga se de passagem é bem menor do que o piso salarial negociado entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES, atualmente R$ 1.355,20. Destacando que em janeiro o piso salarial do Estado do Paraná foi reajustado para R$ 1.436,60, mas só vamos chegar nesse valor se conseguirmos estabelecer novas negociações.

Esse ano de 2020, marcado pela pandemia COVID-19, afetou drasticamente as relações de trabalho. Muitos trabalhadores perderam seus empregos, os que permaneceram perderam renda, bem como os Clubes também perderam receita e associados, inclusive pelas determinações governamentais de paralisação das atividades. Visando a preservação de empregos e o equilíbrio financeiro dos Clubes, os sindicatos SENALBA-PR e SINDICLUBES ajustaram uma CCT – Emergencial que teve sua vigência até 31 de agosto corrente. Empregos foram mantidos, mas a renda sofreu redução, que mesmo com o pagamento de ajuda compensatória pelo governo federal, na menor das hipóteses, ficou em 5%, isso durante o período de alterações contratuais para redução de jornada e salário e/ou suspensão de contrato de trabalho. Essa perda de renda não será possível recuperar num primeiro momento, pois a economia mundial ainda está prejudicada. A pandemia continua, mas com protocolos de segurança aprovados pelos órgãos que regem a saúde pública, os Clubes retomaram suas atividades dentro de um novo normal. Assim entendemos que é o momento de valorizar o trabalho e a economia e a melhor forma de se garantir isso são novas negociações coletivas estabelecendo novas relações de trabalho, sendo que o reajuste salarial é primordial e indispensável.

Nesse ano atípico como majorar o reajuste salarial, uma vez que a situação financeira de cada Clube se apresenta de forma diferente? Da mesma forma, como nivelar pelo zero, sendo que já temos como fato comprovado não só as perdas inflacionárias, mas também, as decorrentes de alterações contratuais emergenciais temporárias? Assim vemos distante a realização de uma nova CCT abrangendo todos os Clubes, pois além dessa dificuldade em estabelecer o que seria um reajuste salarial aplicável, temos a questão da desvalorização da representatividade sindical no que tange a participação financeira dos seus representados, tanto laborais quanto patronais.

Assim, conforme decisão assemblear e já noticiado anteriormente, vamos focar as negociações aonde há cumprimento pleno dos dispositivos e também a contribuição dos trabalhadores que se beneficiam dessa negociação, priorizando Acordo Coletivos em detrimento de uma Convenção Coletiva única para todos. Nossa proposta é aglutinar os Clubes em Acordos Coletivos que podem contar com a assessoria do Sindicato Patronal SINDICLUBES como por exemplo: um ACT para os clubes que conseguem reajustar as cláusulas financeiras acima da inflação e outro para os Clubes que conseguem avançar somente até o percentual de inflação que em nossa data base ficou em 2,46%. Vale destacar que as negociações devem estabelecer os reajustes nas cláusulas financeiras retroativas ao mês de maio de 2020. Desse modo a Diretoria do SENALBA-PR se propõe a realizar diversas assembleias virtuais para obtenção de aprovação junto aos empregados dos Clubes acordantes. Em 03/09/2020 encaminhamos correspondência a Diretoria do SINDICLUBES apresentando esse posicionamento da Diretoria do SENALBA-PR, mas não obtivemos um retorno formal até então. Então vamos aguardar um retorno do SINDICLUBES até o dia 15 de outubro antes de abrir frente de negociação direta com cada Clube como fora feito em 2019.

EM 25/11/2020. Foi reaberta a negociação com o SINDICLUBES/PR para os trabalhadores em ACADEMIAS, cuja data base é no mês de maio. A última CCT realizada para essa categoria foi em 2016 (buscar notícias relacionadas sobre as negociações para as academias na pesquisa acima da barra de links do site). Firmar uma CCT para as academias e seus empregados é fundamental para regulamentação de questões jurídicas, em especial o piso salarial. Dado a crise econômica agravada pela pandemia COVID-19, cujos decretos de lockdow, determinaram o fechamento do segmento de academias prejudicou em muito a empregabilidade no setor. Assim partimos do zero para uma nova Convenção Coletiva pautada de certa forma pelas disposições existentes até 2017 e, principalmente o cenário econômico atual. A proposta apresentada pelos representantes patronais não trouxe reajuste salarial, primou pelo piso salarial abaixo do salário mínimo do Paraná, nenhum avanço nas cláusulas sociais e, retirada de alguns benefícios que haviam na CCT 2016/2017. Diante dessa proposta a Diretoria do SENALBA-PR fez a contraproposta do reajuste salarial equivalente ao índice de inflação aferida pelo INPC/IBGE na data vase de maio de 2020 (1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020)  que foi de 2,46%; Estipulação do Piso Salarial, equivalente ao 1º grupo do salário mínimo do Paraná no valor de R$ 1.383,80; ambos a ser aplicados a partir de 1º de novembro de 2020, ou seja, não retroativos ao mês de maio desse ano. Em substituição a cláusula de vale refeição a implantação do benefício de plano odontológico, que aliás pode ser o convenio com a UNIMED Odonto ofertado pelo SENALBA-PR. Em substituição a cláusula de auxílio creche a implantação do benefício auxílio natalidade a ser pago uma única vez no valor fixo de R$ 500,00 quando do nascimento do filho. Essas dentre outras contrapropostas serão analisadas pelos representantes patronais afim de construirmos um novo acordo para a CCT 2020/2021 do SENALBA-PR com o SINDICLUBES/PR para as ACADEMIAS e seus empregados e uma nova reunião será agendada para continuidade das tratativas. Veja a minuta da CCT para os empregados em ACADEMIAS. A redação destacada em verde são cláusulas que o SENALBA-PR não abriu mão.

EM 27/11/2020. Foi realizada mais uma rodada de negociações coletivas para renovação da CCT 2020/2021 com o SINDICLUBES/PR em reunião virtual. Essa foi mais uma oportunidade de debates a cerca das incertezas que norteiam o cenário econômico e pandêmico, que, ao que tudo indica deve avançar para 2021. Não podemos ter a ilusão que estourando fogos de réveillon tudo voltará ao normal. Muito pelo contrário, a situação pandêmica está se agravando na reta final de 2020, prejudicando diretamente a economia  mundial. Para os gestores dos Clubes é um momento de extrema dificuldade financeira acarretada  pela perda de receita social e paralização de eventos que concentravam pessoas.

De outro lado estão os empregados dessas Entidades que vêm o seu orçamento mensal sendo arrochado pela inflação e alta nos preços que cresce a cada mês. Sem falar das perdas de renda decorrentes das alterações contratuais para redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato.  O trabalhador só consegue ter melhora na qualidade de vida quando o país tem desenvolvimento e crescimento econômico, ou seja , o contrário do que estamos vivenciando nesse ano de 2020.

Todavia a renovação da CCT 2020/2021 precisa acontecer e já passou da hora, pois estamos sem instrumento normativo desde 1º de setembro desse ano, após a prorrogação da CCT 2019/2020 até o mês de agosto de 2020. Os representantes patronais trouxeram a proposta de renovarmos a CCT com reposição da inflação a partir do ano de 2020 e manutenção das demais cláusulas financeiras sem reajuste até o final dessa data base que será em abril de 2021. Também foi citado a retirada da clausula de Licença Maternidade de 6 meses, que sempre foi uma das bandeira do SENALBA-PR. Essa é claro, não concordamos de pronto, hoje e sempre. Pelo lado do Sindicato laboral, SENALBA-PR, reiteramos a importância e observância do disposto na Assembleia da categoria que é o reajuste salarial no mínimo igual a inflação, que no caso registrou míseros 2,46% de acordo com o INPC/IBGE. Outro ponto importantíssimo a ser apresentado é a aplicação do Salário Mínimo do Paraná que obteve reajuste em janeiro de 2020. Lembrando ainda que tais reajuste deveriam ocorrer retroativamente ao mês de maio. Diante do antagonismos das propostas e com o intuito de estabelecer um acordo firmando a CCT 2020/2021 a Diretoria do SENALBA-PR deixou a seguinte contraproposta, a qual espera que haja um olhar para a mesa do trabalhador em face do que está se passando na alta do alimentos:

1) CCT 2020/2021 - Validade de 1º de setembro 2020 a 30 de abril de 2021, mantendo a data base no mês de maio;

2) Reajuste salarial pelo INPC  data base maio 2019/2020 que foi de 2,46% - aplicado a partir de 1º dezembro 2020;

3) Estabelecimento do Piso Salarial vigente desde  janeiro de 2020 em R$ 1.436,60 – aplicado a partir de dezembro 2020;

4) Reajuste do Vale Refeição para R$ 16,00;

5) Inclusão de cláusula já prevista na CCT emergencial do pagamento integral das férias e do 13º salário independente das reduções de jornada e salário ou suspensões de contrato;

6) Ampliação das possibilidade de utilização do abono de  faltas para acompanhamento ao médico de filho até 16 anos, filhos PCDs de qualquer idade e pais acima de 60 anos.

Essas contrapropostas foram anotadas pelos representantes do SINDICLUBES e serão analisadas em nova reunião dos gestores dos Clubes.

EM 09/12/2020.
Após um amplo debate no âmbito do Sindicato Patronal, SINDICLUBES, a contraproposta apresentada pelo SENALBA-PR na reunião anterior (27/11/2020) descrita acima foi aceita e assim faremos a renovação da CCT 2020/2021. Todavia tivemos que concordar com a modificação da cláusula de ausências abonadas que passará a vigorar conforme dispões a CLT, sendo 3 dias para casamento e 2 dias para luto. Assim ocorrem as negociações, em alguns itens avançamos e em outro retrocedemos. Como as negociações tem validade de 12 meses, no mês maio de 2021 tudo poderá mudar, mas para isso será importante a participação dos empregados em Clubes na assembleia a ser realizada no mês de abril de 2021. Por outro lado, a diretoria do SENALBA-PR, deliberou pela redução do valor fixo de custeio sindical, baixando a COTA NEGOCIAL para o valor único de R$ 40,00 a ser descontado dos empregados em Clubes na folha de pagamento desse mês de Dezembro 2020. Num ano difícil e sem perspectivas concretas de melhora para o ano de 2021, acreditamos que a renovação da CCT junto ao SINDICLUBES foi de grande valia, uma vez que o Piso Salarial foi elevado, bem como as demais cláusulas financeiras e os salários ao menos não terão perdido a correção pela inflação do período 2019/2020 quando negociarmos os reajustes em maio de 2021. Tão logo seja registrada a CCT 2020/2021 postaremos no site do Sindicato na página de Acordos e Convenções.


Convenção Coletiva de Trabalho SENALBA x SINDICLUBES-PR 2020/2021 CLUBES

Baixe o formulário de Autorização Negocial e Custeio Sindical.

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