Em: 12/03/2021 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - ASSOCIADOS APROVAM AS CONTAS DE 2020 DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES

Foi realizada ontem (11/03/2021), de forma remota pelo aplicativo Google Meet, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) Nº 01/2021, tendo como pauta única a prestação de contas relativas ao exercício de 2020. Os participantes tiveram a oportunidade de saber a situação financeira do SENALBA-PR, que não está das melhores, porém conseguimos manter o atendimento graças ao saldo de exercícios anteriores e venda de patrimônio. Devido a pandemia e o atendimento remoto as despesas no ano de 2020 ficaram bem abaixo do orçado. Da mesma forma as receitas, após o entendimento de que ninguém precisa contribuir com o Sindicato, também ficou bem abaixo do esperado. Todavia com a venda do terreno em que seria construída a sede recreativa e o veículo do Sindicato, o saldo financeiro ficou positivo. Infelizmente liquidar o patrimônio é a alternativa para subsistência do SENALBA-PR. Assim lamenta o Tesoureiro do Sindicato, Vanderlei Rosa “é lamentável ter que se desfazer do patrimônio que foi construído com muito esforço ao longo dos anos”. E conclui: “quando o Sindicato perde, toda a categoria perde!”.
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Sala Comercial em Londrina

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No mesmo dia, logo em seguida e pelo mesmo aplicativo, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Nº 03/2021. Nessa assembleia os participantes puderam se inteira da previsão orçamentária para o exercício de 2021 e também debateram e aprovaram as seguintes medidas:

1) Manutenção do valor da mensalidade social em R$ 30,00, por tanto, sem reajuste no ano de 2021.

2) Manutenção do benefício aos Associados que aderirem ao convênio de Plano Odontológico firmado entre o SENALBA-PR e a UNIMED ODONTO, gratuitamente durante o ano de 2021.  

3) Manutenção do valor da mensalidade do Plano Odontológico UNIMED ODONTO, para os dependentes dos Associados e contribuintes em R$ 20,00, por tanto, sem reajuste no ano de 2021.

4) Manutenção do valor da mensalidade do Plano Odontológico UNIMED ODONTO, para os contribuintes não Associados, e seus dependentes em R$ 25,00, por tanto, sem reajuste no ano de 2021.

5) Limitação das Convenções Coletivas e priorização dos Acordos Coletivos diretamente com as entidades empregadoras, mediante autorização dos empregados tanto para o custeio sindical quanto para a conclusão das negociações e realização dos acordos.

Além das medidas acima também foram abordadas formas de ampliação da receita do Sindicato e restrição de atendimento aos representados não contribuintes. Desde 2018 há uma crítica dos associados de que toda a categoria é beneficiada igualmente prelas ações do Sindicato, no entanto uma minoria contribui financeiramente. Está na hora de mudar esse quadro ou logo o trabalhador ficará sem guarida e a mercê exclusivamente da Justiça do Trabalho e da CLT, que, aliás, pode passar por mais uma reforma, obviamente para retirar mais direitos. Até 2020 a Diretoria do SENALBA-PR envidou esforços para atender todas as demandas, em especial as jurídicas trabalhistas. Mas a partir desse ano a Assessoria Jurídica do Sindicato irá se limitar ao estabelecido na legislação vigente, ou seja, atendimento aos associados e contribuintes, conforme CLT Artigo 514 - São deveres dos sindicatos... b) manter serviços de assistência judiciária para os associados. No caso, ainda, vamos estender os serviços da Assessoria Jurídica para os contribuintes.

Por último ressaltado que estamos no mês de março, mês do Imposto Sindical o qual não foi extinto e nem se tornou facultativo. O que a reforma trabalhista trouxe para a CLT foi que para haver o desconto do Imposto Sindical na folha de pagamento deve haver uma autorização dos empregados. Dessa forma o SENALBA-PR deve lançar uma campanha para que os empregados autorizem o referido desconto e que as Entidades empregadoras também procedam a consulta relativa a essa autorização. O trabalhador que autoriza o desconto do Imposto Sindical em favor do SENALBA-PR ficará dispensado da Cota Negocial aprovada em Assembleia de negociação coletiva.

VEJA A PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020 E O ORÇAMENTO 2021