Em: 27/10/2021 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - SEST/SENAT – COMO ESTÃO AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS?

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 27/10/2021.

EM 04/04/2021. Desde 2019, quando a Diretoria do SENALBA-PR percorreu todas as Unidades do SEST/SENAT do Estado do Paraná, levantando a pauta de negociação para realização do ACT 2019/2020, ocasião em que após as negociações a metade dos empregados protocolou carta de oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial, não houve mais negociações coletivas pelo SENALBA-PR.

Primeiramente, em março de 2020, o Governo Federal baixou a Medida Provisória (MP) 927/2020 estabelecendo a possibilidade de prorrogação da vigência dos acordos coletivos por mais 90 dias, por deliberação do empregador. Com essa medida, automaticamente, as disposições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 que valeriam até 30/04/2020 tiveram sua vigência estendida até o final do mês de julho de 2020, embora o SEST/SENAT não nos informou sobre tal prorrogação.

Mais tarde, no mês de abril de 2020, a Diretoria do SENALBA-PR enviou correspondência à Administração Nacional do SEST/SENAT em Brasília-DF, comunicando o desinteresse em manter a renovação sistêmica dos ACTs, uma vez que o alto índice de cartas de oposição ao custeio sindical relativo ao último ACT 2019/2020, denotavam a insatisfação dos empregados com as negociações coletivas de trabalho conduzidas pelo SENALBA-PR. De qualquer forma, os empregados do SEST/SENAT não ficaram desamparados, uma vez que o SENALBA-PR tem firmado Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com os Sindicatos Patronais (SECRASOs), estabelecendo o reajuste salarial dentre outras condições de trabalho, porém na data base de novembro. Ou seja, mesmo que o Sindicato não tenha firmado o Acordo específico com as entidades SEST/SENAT os empregados não deixaram de ter direito aos benefícios negociados pelo Sindicato nas CCT’s. Por outro lado, o silenciamento do SENALBA-PR em relação às negociações coletivas de trabalho para renovação do ACT permitiu também que os empregados, em especial aqueles contrários à atuação do Sindicato, pudessem tomar as rédeas das negociações, mas por óbvio, não o fizeram. É sempre mais fácil criticar quem faz do que fazer realmente!

Ainda no mês de abril de 2020, a Diretoria do SENALBA-PR foi procurada pela Assessoria Jurídica do SEST/SENAT para firmar um ACT emergencial, com base na MP 936/2020, de forma a estabelecer plenas condições para as Entidades empregadoras aplicarem as deliberações de redução de salário e jornada e/ou suspensão de contrato aos seus empregados. Na ocasião, solicitamos a relação dos empregados contendo, cargo, salário e medida que se pretendia adotar. De posse dessas informações chegamos a constatar a perda de até 76% na renda mensal. Além disso, não estabelecia o pagamento de 30% dos salários para os empregados que teriam seus contratos suspensos, conforme determinava a MP 936/2020, para os empregadores que obtiveram receita bruta acima de 4,8mi no ano de 2019. A referida MP não especificou como se dariam os pagamentos de férias, 13º salário e verbas rescisórias, assim a Diretoria do SENALBA-PR ponderou pela irredutibilidade desses valores. Logo não conseguimos estabelecer um acordo emergencial e assim as Entidades ingressaram com ação de dissídio no Tribunal do Trabalho em Curitiba. Mas não tiveram sucesso na ação em face da defesa apresentada pela Assessoria Jurídica do SENALBA-PR. Todavia, sabemos que o SEST/SENAT, aplicou deliberadamente as disposições da MP 936/2020, não respeitando as situações que exigem acordo coletivo e nem a disposição do pagamento de 30% do salário no caso de suspensão de contrato. A Diretoria do SENALBA-PR não pode ingressar com ação judicial para cumprimento dessas disposições, pela falta de informações individuais de cada empregado, uma vez que as medidas não foram aplicadas com isonomia (igual para todos). Mas o direito individual de cada empregado permanece estabelecido e a Assessoria Jurídica do Sindicato está à disposição, daqueles que contribuem com o SENALBA-PR.

Em novembro de 2020, recebemos da Assessoria Jurídica do SEST/SENAT a proposta de renovação do ACT 2020/2021, retroativo ao mês de maio de 2020, mantendo todas as condições do ACT 2019/2020, sem reajuste salarial e dos benefícios. A mesma proposta, como praxe, foi encaminhada a todos os SENALBAs do Brasil e soubemos que em alguns Estados foi levada a votação e aprovada em Assembleia. No entanto, a Diretoria do SENALBA-PR, entende como dever, não levar à assembleia da categoria proposta que não traga benefício, em especial quando se trata da falta de reajuste salarial na data base. É interessante destacar que a inflação acumulada na data base de maio/2020 de acordo com o INPC/IBGE foi de 2,46%. Esse foi índice de reajuste salarial que até o momento não foi repassado a maioria dos empregados do SEST/SENAT, pois identificamos no portal da transparência dessas Entidades que alguns cargos, em especial, os da alta gestão, tiveram correções de até 20% no teto salarial da política de cargos e salários, o que sugere que algum reajuste pode ter ocorrido.

Em dezembro de 2020, foram firmadas pelo SENALBA-PR, as Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021 junto aos Sindicatos Patronais (SECRASOs) com vigência de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021. As CCTs estabeleceram o reajuste salarial pela inflação acumulada no período da data base em 4,77%, o mesmo foi estabelecido para as demais cláusulas financeiras. Portanto, sem que os empregados do SEST/SENAT percebessem, o Sindicato estava trabalhando para eles também. É claro, que a Entidade que não propiciou o reajuste salarial retroativo a maio no percentual de 2,46%, também não iria por deliberação própria aplicar um reajuste salarial de 4,77%. Então a Diretoria do SENALBA-PR encaminhou uma notificação extrajudicial para cumprimento das CCTs. Por óbvio, a exemplo de 2016, mais uma vez nem resposta recebemos. Assim, restou apenas ingressar com ação coletiva na Justiça do Trabalho para o cumprimento das CCTs. No entanto, precisamos avaliar que para a ação coletiva é necessário dispor da Assessoria Jurídica do SENALBA-PR, mas pela CLT Artigo 514-B, a disponibilização da assessoria jurídica do Sindicato é obrigatória para os seus associados e, no caso dos empregados do SEST/SENAT, metade deles se quer contribuem com a Contribuição Assistencial uma vez no ano, quem dera ser associados. Então, canalizamos os esforços de trabalho da Assessoria Jurídica aos empregados de Entidades que são na sua maioria contribuintes com o SENALBA-PR.

Em março de 2021, foi realizada uma reunião virtual a convite da Gestão do SEST/SENAT Nacional com a participação dos SENALBAs do Brasil, a fim de retomar as negociações do ACT 2020/2021. O SENALBA-PR não recebeu o convite, mas deu jeito de participar e constatou que a proposta permanece de não haver reajuste salarial. 

Diante de todos esses fatos, a Diretoria do SENALBA-PR entendeu como pertinente e urgente a necessidade de proporcionar o reajuste salarial dos empregados do SEST/SENAT no Paraná. Assim, a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR já ingressou com ação coletiva de cumprimento dos reajustes salariais estabelecidos nas CCTs 2019/2020 (proporcional ao período de maio a outubro de 2020) e 2020/2021 para todos os empregados representados pelo Sindicato, nas Unidades Curitiba, Maringá, Umuarama, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Pato Branco, Vitorino e Guarapuava. A ação coletiva tramita na Justiça do Trabalho e foi designada para 14ª Vara, ainda sem data de audiência designada. Qualquer novidade sobre a ação ou negociações junto ao SEST/SENAT no âmbito Nacional será divulgada nessa ou em nova notícia. Então, cadastre-se para receber as informações e saber o que o Sindicato faz por você.

Veja a CCT 2020/2021 firmada entre o SENALBA-PR e os SECRASOs PR e CRM. 

EM 29/04/2021.
 Foi marcada pela Juíza da 14ª Vara da Justiça do Trabalho em Curitiba-PR uma audiência virtual de Conciliação que será realizada no dia 05 de maio de 2021. Essa audiência não tem participação obrigatória, mas os representantes do SENALBA-PR estarão presentes na defesa dos direitos e interesses dos empregados do SEST/SENAT do Paraná. Em seguida noticiaremos aqui o resultado da audiência. Acompanhe!

EM 06/05/2021. Foi realizada na tarde de ontem (05/05) audiência virtual no CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU DE CURITIBA - CEJUSC-CURITIBA, com a participação de representantes do SEST/SENAT e do SENALBA-PR. A conciliação terminou infrutífera uma vez que não houve qualquer proposta de acordo por parte dos representantes do SEST/SENAT. Dessa forma o processo deve retornar para a 14ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba aonde seguirá os ritos processuais. A Assessoria Jurídica do SEST/SENAT se antecipou e já apresentou suas contestações à ação coletiva proposta pelo SENALBA-PR e nos próximos dias deve haver alguma manifestação por parte da Juiza responsável na ação.

Em 20/05/2021. Temos novidades! Abrimos uma lacuna entre as negociações e a ação judicial de cumprimento das CCTs. Recebemos do SEST/SENAT uma proposta para realização de ACT retroativo a 2020 com vigência até 2022. A proposta em questão não especifica o reajuste salarial, porem em reunião virtual realizada na manhã do dia 19/05/2021, com a participação dos SENALBAs do Paraná e o Escritório Jurídico, especialmente contratado pelo SEST/SENAT para condução dessas negociações. Nos foi apresentada a proposta complementar ao ACT de reajuste salarial de 5%, dividida em 2 parcelas a serem pagas em maio/2021 (2,5%) e novembro/2021 (2,5%). Os SENALBAs do Paraná estão elaborando uma contraproposta para a realização desse ACT 2020/2022. Mas é importante levar ao conhecimento dos empregados do SEST/SENAT do nosso Estado a minuta recebida para ser comparada com o último ACT que expirou em 31/04/2020. Tal proposta, reflete obviamente, os interesses exclusivos das Entidades empregadoras, assim quem comparar a referida proposta com o que já havíamos conquistado em negociações anteriores perceberá a importância da existência do Sindicato. Traduzindo, se não houvesse Sindicato, as Entidades empregadoras simplesmente mudariam as regras do jogo por mera deliberação interna, conforme se apresenta na minuta de ACT que recebemos. Mas, para sorte de todos, há um Sindicato no caminho que tem por bem e direito negociar as relações de trabalho e não iremos firmar nenhum acordo e nem levar para decisão dos empregados um ACT que não seja benéfico ou que retire benefícios conquistados ao longo dos tempos, sem nenhuma contrapartida.

Clique aqui e veja a proposta do SEST/SENAT para renovação do ACT 2020/2022

Clique aqui e veja o último ACT (2019/2020) negociado pelo SENALBA-PR

EM 24/05/2021. Entendendo as dificuldades financeiras que todas as Entidades empregadoras estão enfrentando, mas sem abrir mão dos benefícios já conquistados e a reposição das perdas salariais decorrentes da inflação acumulada nos últimos 2 anos, os SENALBAs do Paraná  enviaram ao SEST/SENAT a seguinte contraproposta para renovação do ACT 2020/2022:

ACT 2020/2022

Reajuste de 100% do INPC acumulado de maio/2019 a abril/2021, correspondente a 10,24%. Podendo ser dividido em 2 parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela a partir do mês de maio/2021 equivalente a 50% do INPC acumulado (5,12%), calculado sobre o salário vigente em abril/2021 e, a segunda parcela complementar equivalente aos outros 50% do INPC acumulado (5,12) a ser pago a partir do mês de novembro/2021, inclusive na parcela do 13º salário, calculado sobre o valor do salário vigente em outubro/2021.

Aplicação imediata, sem parcelamento, do mesmo percentual de reajuste salarial de 10,24% nas demais cláusulas financeiras.

Manutenção das seguintes Cláusulas com a mesma redação vigente anteriormente, que embora algumas transcrevam a legislação, servem de informação ao trabalhador:
CLÁUSULA QUARTA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIOCLÁUSULA SÉTIMA - DOS ADICIONAIS
CLÁUSULA OITAVA - DO VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO (com valor atualizado a partir de maio/2021)
CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE DO TRABALHADOR
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL (com valor atualizado a partir de maio/2021)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO NATALIDADE (com valor atualizado a partir de maio/2021)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA AO EMPREGADO EM VIA DE APOSENTADORIA (com ampliação para 18 meses, como dispõe todas as demais negociações dos SENALBAs no Paraná)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO 12 X 36
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ABONO DE FALTA POR MOTIVO DE DOENÇA (com ampliação de filhos até 16 anos e pais acima de 60 anos, como dispõe todas as demais negociações dos SENALBAs no Paraná)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LICENÇA GALA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA POR LUTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA PATERNIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA DA MULHER ADOTANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA MULTA
Inclusão de Cláusula relacionando o benefício de Plano de Saúde ora concedido e nos termos de sua aplicação.
Inclusão de garantia mínima de 25h/mês para os contratados horistas e VR para quem fizer 6h diárias.
Não concordamos com a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECONHECIMENTO COMO EVENTO DE FORÇA MAIOR
Cota Negocial a ser descontada de todos os empregados equivalente a 2,5% no mês de maio/2021 e 2,5% no salário do mês de novembro/2021.
Pedido especial dos SENALBAs do Paraná para o SEST/SENAT: Doação de 10 cestas básicas (5 pelo SEST e 5 pelo SENAT no valor de R$ 50,00 cada) por sede localizada no Estado do Paraná, para a campanha CNTEEC CONTRA A FOME.

Mais informações: http://www.senalbapr.com.br/site/noticias_ler.php?i=421

Havendo concordância do SEST/SENAT na contraproposta apresentada, submeteremos a mesma para aprovação ou não dos empregados das Entidades. Esse é o papel maior do Sindicato, negociar sempre melhores condições de emprego e renda, não submetendo qualquer proposta do empregador para aprovação dos empregados.

Ressaltamos que a ação coletiva de cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho continua tramitando, sendo que o SENALBA CASCAVEL também entrou com ação similar e os SENALBAs LONDRINA e PONTA GROSSA devem entrar com a mesma ação nos próximos dias.

EM 11/06/2021. Após o envio da nossa contraproposta para realização do ACT 2020/2022 duas reuniões foram realizadas entre os SENALBAs do Paraná e a equipe de negociação contratada pelo SEST/SENAT. Os representantes dos empregadores apresentaram nova proposta para realização do referido ACT com reajuste salarial de 7,5% dividido em duas parcelas. O mesmo índice se aplicaria nas cláusulas financeiras que restarem no novo instrumento normativo. Além disso o Vale Refeição/Alimentação permaneceria na mesma quantidade estabelecida nos ACTs de anos anteriores. Todavia os SENALBAs não aceitaram tal proposta por entender que o cumprimento das CCTs é mais benéfico para os empregados.

Duas outras reuniões foram agendadas, porém canceladas pelos representantes patronais. Entendemos que o fato de não haver o pagamento retroativo dos reajustes salarias ao mês de maio de 2019, além de parcelar o reajuste pelo INPC acumulado nos últimos dois anos já é uma grande contribuição por parte dos trabalhadores diante das dificuldades financeiras que afetam a todos, não somente as Entidades empregadoras. Além disso não podemos abrir mão em única vez de todos os benefícios conquistados ao longo de anos de negociação.

Mas ocorre que em outros Estados os trabalhadores estão debatendo com viés de aceite dessa última proposta apresentada e já tem contra proposta apresentada por outros SENALBAs para o reajuste somente pelo INPC acumulado nos últimos doze meses em 7,59%, sem parcelamento e deixando para trás o INPC acumulado entre maio de 2019 a abril de 2020 (2,46%). Se essa contraproposta for consolidada acarretará em defasagem salarial que certamente levará anos para ser recomposta, isso se houver aumentos acima da inflação nos próximos anos. Assim, vemos que dificilmente chegaremos em consenso para estabelecer um ACT 2020/2022 com o SEST/SENAT.

Já a ação coletiva que tramita na Justiça do Trabalho de Curitiba passou por audiência de conciliação sem sucesso, obteve a contestação do SEST/SENAT, manifestação por parte do SENALBA-PR e agora aguarda uma proposta de acordo judicial dentre outras medidas impostas pela Juíza da 14ª Vara em despacho datado de 04/06/2021.

EM 31/08/2021. Os quatro SENALBAs do Estado do Paraná (PR, Cascavel, Londrina e Ponta Grossa) ingressaram com ação de cumprimento das CCTs. A partir de então não receberam nenhum contato para continuidade das negociações iniciadas no mês de maio. Nos demais Estados os SENALBAs receberam outras propostas,  e levaram para os empregados votarem em assembleia sob pressão dos gestores. Assim, em torno de quinze SENALBAs no Brasil facilitaram a aprovação de uma proposta de reajuste salarial e demais cláusulas financeiras em 8%, sem pagamentos retroativos ao mês de maio de 2019 e sem a reposição da inflação daquele período. Esse reajuste representa uma perda de 2,24%, uma vez que o período de inflação acumulada entre 2019 e 2020 não foi contemplado no reajuste salarial. O ACT 2020/2022, firmado por alguns SENALBAs coloca em risco a renda dos Instrutores ao passo que passam a ser horistas e deixam de ser mensalistas. Obviamente, hoje a informação é de que ninguém será prejudicado mas logo veremos os Instrutores preocupados, sem aula, sem remuneração. E quem aprovou isso?? Todos os seus colegas que não serão abrangidos pela cláusula. O “novo” ACT também vai permitir que outros empregados substituam os Porteiros, independente da função que exercem, assim... desagradou?.Vai pra portaria! Ou talnez, ainda seja um viés para reduzir o quadro de Porteiros. Outro detalhe não contemplado no ACT dos 8 é o Piso Salarial. No Estado do Paraná o Piso Salarial 2021 é de R$ 1.526,60 e certamente, os SENALBAs do nosso Estado não fariam ACT abaixo desse valor.

A ação coletiva ingressada pelo SENALBA-PR na Justiça do Trabalho está mais adiantada que a ação dos demais SENALBAs. Por aqui já tramitaram todas as razões e contestações, sendo que desde o dia 4 de agosto corrente aguardamos a sentença judicial. Por outro lado, como os SENALBAs do Estado do Paraná se quer receberam a proposta que alguns SENALBAs no Brasil já votaram, não há que se falar em firmar ACT 2020/2022. Assim seguimos aguardando pela sentença e confiando na Justiça do Trabalho do Paraná. Ainda que  recebamos tal proposta que estabelece o reajuste salarial de 8% por um período de dois anos, jamais colocaremos em votação para todos, sendo que um ou outro grupo (Instrutores e Porteiros) pode ser prejudicado. O correto é votar as propostas em grupos separados. Provavelmente ao final deste ano de 2021, tão logo firmarmos as CCTs 2021/2022, cujo INPC/IBGE estimamos ultrapassar a marca de 9%, ingressaremos com novas ações coletivas de cumprimento das nossas convenções.

Baixe a planilha e faça o comparativo dos percentuais de reajuste do seu salário.

EM 27/10/2021. Saiu a sentença da ação coletiva movida pelo SENALBA-PR contra o SEST/SENAT para o cumprimento das CCTs 2019/2020. Obtivemos vitória parcial na causa que ainda é passível de recurso e é o que faremos. Na interpretação judicial de primeira instância o Juiz entendeu que o fato de haver ACT em 2019 estabelecendo reajuste de salarial no mês de maior em 5,07% esse é superior ao da CCT de novembro de 2019, por tanto não concedeu o pleito do SENALBA-PR. No entanto não foi observado que no período de maio a outubro/2019 os empregados não tiveram nenhum reajuste. Também não foi reconhecido o pedido do pagamento do custeio sindical, uma vez que não houve o desconto peticionamos que as Entidades custeassem esse valor. Dessa forma a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR já está elaborando a petição recursal para o Tribunal do Trabalho do Paraná. Nessa ação não foi peticionado o cumprimento da cláusula do vale refeição/alimentação pelo fato da CCT estabelecer a possibilidade de desconto de “até” 10% do valor creditado, fato que as Entidades poderiam usar para reduzir o pagamento do benefício aos empregados. Todavia a vitória veio na decisão pelo cumprimento na íntegra da CCT 2020/2021 que estabeleceu o reajuste salarial de 4,77% retroativos ao mês de novembro/2020. Além disso ficou garantido a partir de maio/2019 o cumprimento das cláusulas do piso salarial, auxilio creche, quebra de caixa, dentre outras.

Clique aqui e veja a decisão da Justiça do Trabalho na íntegra.

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