Em: 07/12/2017 Compartilhar: Facebook

CCT 2017/2018 – SENALBA-PR FIRMOU A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 COM O SECRASO NORTE DO PARANÁ

A Diretoria do SENALBA-PR realizou nessa quarta-feira (05/12) mais uma rodada de negociações para renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com o SECRASO NP (Norte do Paraná), e firmou o acordo para a data-base de novembro 2017/2018.

O reajuste salarial foi firmado em 2,50%; o auxílio creche foi reajustado para R$ 185,00; e o Vale Refeição Refeição/Alimentação passará a ser de R$ 12,00 por dia trabalhado, porém sem desconto dos empregados. As Entidades que já praticam o valor de R$ 12,00 ou mais no VR deverão reajustar o benefício pelo mesmo índice de correção dos salários (2,50%). Os demais benefícios dispostos em cláusulas sociais foram mantidos por mais um ano, durante a vigência dessa CCT que vai até 31 de outubro de 2018. A CCT não prevê piso salarial, por tanto deve ser aplicado o piso salarial PISO II - GRUPO II regional do Estado do Paraná, conforme a Decreto Estadual nº 6638 de 17/04/2017.

A título de custeio sindical o SENALBA-PR pede aos trabalhadores uma Contribuição Negocial de 1%, descontada uma única vez sobre o salário referente ao mês de dezembro. A Diretoria do Sindicato optou pelo desconto no mês de dezembro por ser um mês em que todo trabalhador tem um plus salarial por receber o pagamento do 13º Salário, que não será computado nessa contribuição. Vale destacar que nos dois últimos anos o Sindicato abdicou dessa contribuição e com a reforma trabalhista a receita do Sindicato ficou completamente ameaçada. De qualquer forma os empregados poderão se opor a tal desconto, devendo ser feito através de carta individual endereçada ao SENALBA-PR constando nome, CPF, e-mail e assinatura do oponente, desde que a mesma chegue até o dia 20/12/2017 na sede do Sindicato.  O Sindicato fará o protocolo de recebimento e enviará digitalizado no e-mail informado para que o empregado possa apresentar ao setor de Recursos Humanos sua oposição ao desconto.

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