Em: 25/01/2018 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR FIRMOU O ACT 2017/2018 COM O SESC/SENAC

A Diretoria do SENALBA-PR em reunião com os gestores do SESC (SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO) e SENAC (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL) enfim firmou o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2017/2018.

Para redimir o impasse no reajuste do Vale Refeição/Alimentação as partes fecharam o acordo passando o vale refeição dos atuais R$ 19,00 para R$ 20,00. O valor ainda é insatisfatório para a categoria, mas não adiantava mais segurar as negociações, pois os próprios trabalhadores querem receber o benefício e os reajustes atrasados desde novembro de 2017. “Infelizmente o SESC e SENAC continuam sendo as Entidades dentre os Sistemas S que tem o menor benefício de Vale Refeição e o Plano de Saúde mais caro para os seus empregados”, lamenta o Presidente do SENALBA-PR, Juvenal Pedro Cim.

O Diretor do SENALBA-PR e empregado do SENAC, Marcelo dos Santos, salienta que as negociações estão a cada ano mais difíceis e teme o futuro “precisamos da aproximação da categoria, estamos em tempos de mudanças, no país, nas relações do trabalho e nos sindicatos... não podemos avançar sozinhos, é necessário a participação de todos nessa jornada, se ficarmos somente reclamando e se opondo as ações do sindicato logo não teremos nem benefícios e nem sindicato, pois está claro que a classe patronal quer implantar uma política de aumento e benefício zero!”

As Entidades deverão emitir uma folha de pagamento complementar para pagamento da diferença dos salários e benefícios de novembro, dezembro, 13º salário e proporcional de férias para aqueles empregados que tiverem esse direito adquirido no período, contemplando o reajuste salarial de 2,25% e também a diferença no benefício Auxílio Creche que foi reajustado para R$ 220,00, além dos Vales Refeição/Alimentação de R$ 20,00.

A título de custeio sindical o SENALBA-PR pede aos empregados do SESC e SENAC uma Contribuição Negocial de 1%, descontada uma única vez sobre o salário referente ao mês de fevereiro. Vale destacar que nos dois últimos anos o Sindicato abdicou dessa contribuição e com a reforma trabalhista a receita do Sindicato ficou completamente ameaçada. De qualquer forma os empregados poderão se opor a tal desconto perante ao Sindicato por meio de carta de oposição assinada em 3 vias aonde conste nome completo, nome da empresa, CNPJ, RG, CPF e e-mail, desde que apresentado até o dia 9 de fevereiro, na sede do SENALBA-PR.  A primeira via ficará para o Sindicato a segunda via para o empregado e a terceira via protocolada o empregado deverá entregar no setor de Recursos Humanos do SESC e SENAC. Para empregados em outras cidades (desde que abrangidos pelo SENALBA-PR) podem encaminhar a carta via correio até o dia 09/02/2018 (data de postagem), sendo uma carta ao Sindicato e uma carta encaminhada ao RH da empresa.

Observação importante. A assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho deverá ocorrer até o final do mês de fevereiro, tendo em vista que somente uma cláusula esta na dependência de uma reunião no Ministério Público do Trabalho, agendada para o dia 07 de fevereiro de 2018.

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